Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.535, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-15.392/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, com área total de 30.419,43m² (trinta mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.435.975,9218, E=260.833,0818, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 328°10'14" e distância de 238,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 060°21'03" e distância de 13,23m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 078°51'41" e distância de 8,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 088°12'04" e distância de 7,39m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 102°22'34" e distância de 7,06m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 125°49'49" e distância de 101,03m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 239°28'30" e distância de 23,56m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 149°07'42" e distância de 79,13m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 168°15'44" e distância de 37,77m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 208°25'38" e distância de 37,77m, perfazendo uma área 10.438,22m² (dez mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.435.979,3676, E=260.838,9258, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305°51'21" e distância de 104,81m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 286°16'37" e distância de 10,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 258°36'49" e distância de 18,53m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 241°48'54" e distância de 13,62m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 328°53'45" e distância de 27,07m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 058°11'24" e distância de 37,12m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 079°42'30" e distância de 62,02m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 150°13'38" e distância de 116,86m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 239°28'30" e distância de 13,13m, perfazendo uma área de 6.307,71m² (seis mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-104.105-021-D03/001, situa-se no km 104+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivana Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.435.788,5616, E=260.783,8025, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°00'00" e distância de 39,64m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 309°24'16" e distância de 39,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 328°10'47" e distância de 115,00m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 316°44'11" e distância de 13,89m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 293°23'32" e distância de 30,45m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 329°41'55" e distância de 39,58m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 015°40'21" e distância de 30,61m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 012°14'09" e distância de 19,80m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 058°10'47" e distância de 29,80m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 148°10'47" e distância de 284,72m, perfazendo uma área de 13.673,50m² (treze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2014.