Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.537, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários ao melhoramento do dispositivo no km 123+900m da Rod. Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.502/13-SLT, necessários a execução de obras de melhoramento do dispositivo no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 10.358,64m² (dez mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Indústria Mecânica São Carlos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.367,5467, E=250.427,2261, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°50'06" e distância de 112,94m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 045°40'23" e distância de 54,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 102°05'29" e distância de 5,54m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 064°04'43" e distância de 5,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 135°04'21" e distância de 20,46m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 223°06'26" e distância de 45,98m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 203°28'34" e distância de 5,77m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 161°30'04" e distância de 9,20m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 136°46'57" e distância de 12,38m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 139°28'09" e distância de 25,37m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 143°49'11" e distância de 5,01m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 140°07'38" e distância de 9,91m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 142°32'11" e distância de 21,21m, perfazendo uma área de 2.125,02m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Elias Fausto Indústria de Piscinas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.447,1790, E=250.347,1337, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 314°25'26" e distância de 70,80m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 112°52'20" e distância de 15,02m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 095°56'54" e distância de 7,80m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 078°19'47" e distância de 8,98m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 042°51'47" e distância de 10,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 043°16'18" e distância de 10,24m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 046°35'18" e distância de 25,05m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 135°04'21" e distância de 20,05m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 202°34'21" e distância de 6,51m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 157°34'21" e distância de 6,51m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 134°16'15" e distância de 17,98m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 225°40'23" e distância de 54,35m, perfazendo uma área de 2.869,71m² (dois mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a José Antonio de Almeida Pacheco, Rosemari Cardinalli Pacheco, Licínio Dias Pacheco, Marlize de Campos Aranha Pacheco, Benedito Fernando Dias Pacheco, Maria Aparecida Cardinalli Mader Pacheco, Maria Cecília Pacheco Mikalkenas, Leopoldo Julião Mikalkenas e /ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.371,4924, E=250.194,3577, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 321°29'12" e distância de 6,85m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 050°13'08" e distância de 27,71m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 040°03'16" e distância de 5,49m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 013°02'32" e distância de 8,01m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 025°01'08" e distância de 7,27m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 034°58'45" e distância de 7,08m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 042°11'15" e distância de 6,86m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 046°16'32" e distância de 7,63m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 064°12'09" e distância de 21,14m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 225°46'43" e distância de 17,47m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 206°22'50" e distância de 13,04m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 206°52'50" e distância de 15,12m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 220°44'54" e distância de 12,69m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 231°29'12" e distância de 32,25m, perfazendo uma área de 704,07m² (setecentos e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-123.124-021-D03/001, situa-se no Km 123+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Marcelo Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.452.275,5284, E=250.394,9104, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 292°20'28" e distância de 11,22m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 290°42'50" e distância de 10,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 287°42'56" e distância de 9,38m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 286°05'55" e distância de 9,47m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 282°48'48" e distância de 9,58m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 285°33'20" e distância de 6,44m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 292°44'15" e distância de 6,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 298°46'09" e distância de 5,32m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 303°01'32" e distância de 12,44m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 306°43'36" e distância de 12,08m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 324°18'52" e distância de 6,61m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 341°38'41" e distância de 4,97m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 307°00'02" e distância de 28,04m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 311°04'46" e distância de 10,32m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 315°30'34" e distância de 12,58m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 262°12'13" e distância de 8,58m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 272°15'40" e distância de 8,24m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 284°44'37" e distância de 8,15m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 295°23'29" e distância de 7,94m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 306°13'29" e distância de 7,93m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 319°01'30" e distância de 3,81m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 033°24'26" e distância de 11,89m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 101°03'48" e distância de 82,42m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 122°17'07" e distância de 4,96m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 134°39'09" e distância de 19,70m; segmento 26-1 em linha reta com azimute 137°38'41" e distância de 94,96m, perfazendo uma área de 4.659,84m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2014.