Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.548, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” - AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito “Ulisses Guimarães” ao Distrito Industrial “Waldemar de Oliveira Verdi”, a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.