GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” - AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito “Ulisses Guimarães” ao Distrito Industrial “Waldemar de Oliveira Verdi”, a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.