Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.549, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos de acesso nos km 458, km 462, km 473+500m e km 497, da SP-322, Rod. Armando Salles de Oliveira, localizadas nos Municípios de Olímpia, Guaraci, Altair e Icém, que especifia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos de acesso nos km 458+0,00m, km 462+0,00m, km 473+500m e km 497+0,00m, da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números CD-SP0000322-450.500-000-D02/001 a CD-SP0000322-450.500-000-D02/005 e CD-SP0000322-450.500-000-D02/007 a CD-SP0000322-450.500-000-D02/011 e respectivos memoriais descritos, constantes dos Autos nº 267338/01/DER/2014, com área total de 7.049,93m2 (sete mil e quarenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Olímpia, Guaraci, Altair e Icém, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01, com:
a) área 01.a - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/001, com 253,69m2 (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3140+10,70 e 3142+5,91 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Olímpia, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=719.804,94 e E=714.418,38, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 228°53'12", por uma distância de 5,00m, 2-3 com azimute de 321°05'45", por uma distância de 35,21m, 3-4 com azimute de 53°20'44", por uma distância de 5,00m, 4-5 com azimute de 122°37'52", por uma distância de 14,28m, 5-1 com azimute de 153°05'48", por uma distância de 21,75m;
b) área 01.b - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/001, com 122,23m2 (cento e vinte e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3152+17,03 e 3153+13,12 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Olímpia, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=719.985,01 e E=714.249,27, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 286°33'03 por uma distância de 4,39m, 2-3 com azimute de 277°55'35", por uma distância de 6,00m, 3-4 com azimute de 271°55'34", por uma distância de 6,42m, 4-5 com azimute de 358°04'48", por uma distância de 5,00m, 5-6 com azimute de 78°32'22", por uma distância de 14,11m, 6-7 com azimute de 140°13'21", por uma distância de 6,95m, 7-1 com azimute de 197°53'07", por uma distância de 5,00m;
II - cadastro 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/002, com 291,93m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3155+0,74 e 3155+19,91, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Olímpia, tem suas linhas de divisa são definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=720.022,51 e E=714.226,24, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 241°54'40", por uma distância de 18,06m, 2-3 com azimute de 255°33'11", por uma distância de 10,64m, 3-4 com azimute de 340°05'57", por uma distância de 5,03m, 4-5 com raio de 20,97m, com desenvolvimento 27,97m, 5-6 com azimute de 94°11'12", por uma distância de 5,05m, 6-1 com azimute de 151°50'37", por uma distância de 16,02m;
III- cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/003, com 414,59m2 (quatrocentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3318+12,94 e 3321+14,34 do lado direito do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Guaraci, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=722.605,98 e E=712.217,21, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 233°18'51", por uma distância de 5,00m, 2-3 com azimute de 319°12'32", por uma distância de 54,11m, 3-4 com azimute de 345°26'20", por uma distância de 7,96m, 4-5 com azimute de 51°35'08", por uma distância de 5,00m, 5-6 com azimute de 141°16'12", por uma distância de 8,81m, 6-7 com azimute de 133°27'09", por uma distância de 3,15m, 7-8 com azimute de 144°29'41", por uma distância de 12,94m, 8-1 com azimute de 142°51'26", por uma distância de 36,64m;
IV - cadastro 04 - a área a ser declarada de utilidade pública,conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/004, com 866,05m2 (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3328+16,69 e 3334+17,23 do lado direito do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Guaraci, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=722.763,77 e E=712.088,19, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 222°57'27", por uma distância de 5,02m, 2-3 com azimute de 293°58'08", por uma distância de 5,39m, 3-4 com azimute de 300°29'24", por uma distância de 8,71m, 4-5 com azimute de 319°11'45", por uma distância de 51,75m, 5-6 com azimute de 317°37'58", por uma distância de 28,32m, 6-7 com azimute de 320°39'39", por uma distância de 20,19m, 7-8 com azimute de 319°19'27", por uma distância de 7,20m, 8-9 com azimute de 43°14'41", por uma distância de 5,01m, 9-10 com azimute de 136°50'51", por uma distância de 114,81m, 10-1 com azimute de 132°57'27", por uma distância de 5,86m;
V - cadastro 05, com:
a) área 05.a - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/005, com 318,63m2 (trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3882+15,70 e 3885+5,60 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.108,19 e E=704.799,91, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 314°00'11", por uma distância de 22,45m, 2-3 com azimute de 312°52'17", por uma distância de 20,21m, 3-4 com azimute de 319°26'07", por uma distância de 7,43m, 4-5 com azimute de 49°26'07", por uma distância de 5,00m, 5-6 com azimute de 128°06'28", por uma distância de 22,36m, 6-7 com azimute de 139°31'44", por uma distância de 27,00m, 7-1 com azimute de 218°41'32", por uma distância de 5,00m;
b) área 05.b - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/005, com 696,86m2 (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3888+2,87 e 3889+17,10 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.176,43 e E=704.714,94, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 269°29'52", por uma distância de 15,01m, 2-3 com azimute de 250°09'47", por uma distância de 24,00m, 3-4 com azimute de 277°38'23", por uma distância de 16,27m, 4-5 com azimute de 7°38'23", por uma distância de 5,00m, 5-6 com azimute de 48°47'27", por uma distância de 12,08m, 6-7 com raio de 42,66m, com desenvolvimento de 34,41m, 7-8 com azimute de 118°03'14", por uma distância de 12,84m, 8-1 com azimute de 186°46'30" e distância de 5,00m;

VI - cadastro 08, com:
a) área 08.a - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/008 com 973,62m2 (novecentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3891+7,71 e 3893+9,50 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.203,31 e E=704.647,37, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 229°20'29", por uma distância de 5,90m, 2-3 com azimute de 270°14'56", por uma distância de 5,00m, 3-4 com azimute de 0°14'56", por uma distância de 14,08m, 4-5 com azimute de 24°59'12", por uma distância de 23,40m, 5-6 com azimute de 11°53'08", por uma distância de 21,06m, 6-7 com azimute de 352°47'15", por uma distância de 6,81m, 7-8 com azimute de 82°47'15", por uma distância de 5,00m, 8-9 com azimute de 153°39'26", por uma distância de 27,50m, 9-10 com azimute de 198°47'03", por uma distância de 23,84m, 10-1 com azimute de 227°39'12", por uma distância de 18,17m;
b) área 08.b - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/008 com 621,58m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3895+5,52 e 3898+12,10 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.298,42 e E=704.637,77, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 231°35'50", por uma distância de 5,00m, 2-3 com azimute de 317°55'30", por uma distância de 27,95m, 3-4 com azimute de 323°02'43", por uma distância de 58,30m, 4-5 com azimute de 53°19'11", por uma distância de 5,00m, 5-6 com azimute de 139°11'44", por uma distância de 72,12m, 6-7 com azimute de 152°32'59", por uma distância de 14,23m;
VII - cadastro 09, com:
a) área 09.a - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/009 com 436,50m2 (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3896+0,70 e 3900+0,05 do lado direito do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.344,91 e E=704.668,57, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 318°54'12", por uma distância de 79,21m, 2-3 com azimute de 46°13'40", por uma distância de 5,00m, 3-4 com azimute de 137°42'07", por uma distância de 48,37m, 4-5 com azimute de 140°45'47", por uma distância de 31,08m, 5-1 com azimute de 228°37'18", por uma distância de 5,00m;

b) área 09.b - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/009 com 634,44m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) está situada entre as estacas 3891+10,41 e 3893+1,50 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Altair, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=731.316,54 e E=704.773,87, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 239°20'34", por uma distância de 22,30m, 2-3 com raio de 28,30, com desenvolvimento de 32,22m, 3-4 com azimute de 350°58'01", por uma distância de 5,00m, 4-5 com azimute de 80°58'01", por uma distância de 13,66m, 5-6 com azimute de 74°13'11", por uma distância de 28,45m, 6-7 com azimute de 104°36'01", por uma distância de 10,93m, 7-1 com azimute de 194°36'01", por uma distância de 5,00m;
VIII- cadastro 10 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/010 com 246,25m2 (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) está situada entre as estacas 5087+14,05 e 5089+16,21 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Icém, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=749.344,61 e E=689.046,76, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 237°34'14", por uma distância de 5,04m, 2-3 com azimute de 316°32'52", por uma distância de 41,30m, 3-4 com azimute de 47°16'35", por uma distância de 5,00m, 4-5 com azimute de 87°09'55", por uma distância de 2,00m, 5-6 com azimute de 135°05'26", por uma distância de 4,91m, 6-1 com azimute de 139°14'37", por uma distância de 36,03m;
IX - cadastro 11 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000322-450.500-000-D02/011 com 1.173,56m2 (um mil, cento e setenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) está situada entre as estacas 5088+12,00 e 5095+5,06 do lado direito do eixo de projeto da SP-322, Rodovia Armando Salles de Oliveira, no sentido de Olímpia - Icém, no Município de Icém, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=749.393,92 e E=689.076,36, e pelos segmentos 1-2 com azimute de 232°56'49", por uma distância de 4,92m, 2-3 com azimute de 320°35'41", por uma distância de 56,50m, 3-4 com azimute de 322°04'49", por uma distância de 48,52m, 4-5 com azimute de 323°40'48", por uma distância de 34,51m, 5-6 com azimute de 349°00'57", por uma distância de 15,44m, 6-7 com azimute de 65°10'21", por uma distância de 5,00m, 7-8 com azimute de 155°39'27", por uma distância de 11,60m, 8-9 com azimute de 143°41'55", por uma distância de 73,71m, 9-1 com azimute de 143°28'46", por uma distância de 67,26m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.