GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de nº DE-SP0000360-090.123-000-D02/001 ao nº DESP0000360-090.123-000-D02/008 e nº DE-SP0000360-090.123-000-D02/010 ao nº DE-SP0000360-0900.123-000-D02/023 e memoriais descritivos, constantes do processo 267678/01/DER/2014-SLT, Vols I a IV, necessárias às obras de remodelação de dispositivos nos km 91+500m, km101+300m, km108+500m e km 109+500m, da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizadas nos Municípios de Itatiba, Morungaba e Amparo, com área total de 53.942,10m² (cinqüenta e três mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD-SP-0000360-090.123-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 65+13,26m e 86+11,02m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenada N=7.458.652,44 e E=313.125,12, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 351°27'52", em uma distância de 48,83m; 2-3 com azimute de 338°28'31", em uma distância de 36,04m; 3-4 com azimute de 351°08'30", em uma distância de 35,89m; 4-5 com azimute de 1°32'24", em uma distância de 40,22m; 5-6 com azimute de 12°55'24", em uma distância de 31,71m; 6-7 com azimute de 17°16'58", em uma distância de 38,02m; 7-8 com azimute de 8°23'22", em uma distância de 29,63m; 8-9 com azimute de 358°03'16", em uma distância de 38,25m; 9-10 com azimute de 352°51'51", em uma distância de 119,96m; 10-11 com azimute de 127°26'49", em uma distância de 2,32m; 11-12 com azimute de 140°12'45", em uma distância de 17,16m; 12-13 com azimute de 142°30'48", em uma distância de 8,10m; 13-14 com azimute de 172°51'51", em uma distância de 21,16m; 14-15 com azimute de 82°51'50", em uma distância de 102,69m; 15-16 com azimute de 179°05'28", em uma distância de 93,28 m; 16-1 com azimute de 185°19'05", em uma distância de 174,83m, perfazendo a área de 8.815,31m² (oito mil, oitocentos e quinze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - cadastro 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 95+0,00m e 98+4,09m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.459.235,96 e E=313.130,50, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°03'25", em uma distância de 37,39m; 2-3 com azimute de 355°11'11", em uma distância de 17,38m; 3-4 com azimute de 358°22'18", em uma distância de 7,89m; 4-5 com azimute de 89°43'34", em uma distância de 37,18m; 5-6 com azimute de 180°38'47", em uma distância de 15,63m; 6-7 com azimute de 208°45'24", em uma distância de 31,02m; 7-8 com azimute de 188°51'03", em uma distância de 22,95m; 8-1 com azimute de 283°36'10", em uma distância de 12,70m, perfazendo a área de 1.639,33m² (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
III - cadastro 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 98+3,83m e 108+14,15m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.459.298,29 e E=313.124,29, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 358°22'18", em uma distância de 7,15m; 2-3 com azimute de 2°06'32", em uma distância de 18,93m; 3-4 com azimute de 6°30'34", em uma distância de 21,08m; 4-5 com azimute de 11°16'30", em uma distância de 36,60m; 5-6 com azimute de 12°28'53", em uma distância de 122,13m; 6-7 com azimute de 171°26'26", em uma distância de 22,01m; 7-8 com azimute de 187°34'27", em uma distância de 139,03m; 8-9 com azimute de 151°33'43", em uma distância de 33,47m; 9-10 com azimute de 180°38'47", em uma distância de 12,97m; 10-1 com azimute de 269°43'34", em uma distância de 37,18m, perfazendo a área de 3.348,54m² (três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
IV - cadastro 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 96+9,07m e 110+12,32m, Pista Oeste, SP 360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.459.261,37 e E=313.097,11, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 350°08'32", em uma distância de 48,19m; 2-3 com azimute de 268°53'06", em uma distância de 92,21m; 3-4 com azimute de 11°30'37", em uma distância de 22,62m; 4-5 com azimute de 356°39'16", em uma distância de 22,16m; 5-6 com azimute de 22°53'23", em uma distância de 23,99m; 6-7 com azimute de 54°36'58", em uma distância de 13,39m; 7-8 com azimute de 31°19'12", em uma distância de 31,00m; 8-9 com azimute de 16°58'24", em uma distância de 45,23m; 9-10 com azimute de 192°28'53", em uma distância de 161,03m; 10-11 com azimute de 192°00'16", em uma distância de 23,74m; 11-12 com azimute de 186°42'17", em uma distância de 50,26m; 12-1 com azimute de 176°54'36", em uma distância de 53,26m, perfazendo a área de 3.239,78m² (três mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
V - cadastro 5:
a) área 5.a, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 547+11,09m e 554+4,24m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.465.861,95 e E=317.165,65, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 25°17'35", em uma distância de 133,16m; 2-3 com azimute de 191°51'6", em uma distância de 41,51m; 3-4 com azimute de 206°19'40", em uma distância de 23,08m; 4-1 com azimute de 212°50'9", em uma distância de 70,33m, perfazendo a área de 734,35m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) área 5.b, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 554+10,09m e 556+13,04m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.465.987,64 e E=317.225,05, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 24°07'16", em uma distância de 14,29m; 2-3 com azimute de 20°14'25", em uma distância de 13,46m; 3-4 com azimute de 13°49'21", em distânuma distância de 15,11m; 4-5 com azimute de 69°41'57", em uma distância de 9,07m; 5-6 com azimute de 90°16'11", em uma distância de 9,10m; 6-7 com azimute de 108°52'48", em uma distância de 4,56m; 7-8 com azimute de 114°45'27", em uma distância de 24,65m; 8-9 com azimute de 116°08'24", em uma distância de 19,06m; 9-10 com azimute de 193°01'13", em uma distância de 3,82m; 10-11 com azimute de 97°13'19", em uma distância de 4,67m; 11-12 com azimute de 128°02'41", em uma distância de 3,35m; 12-13 com azimute de 205°37'39", em uma distância de 3,49m; 13-14 com azimute de 291°55'28", em uma distância de 27,45m; 14-15 com azimute de 278°09'18", em uma distância de 20,94m; 15-16 com azimute de 294°20'26", em uma distância de 6,08m; 16-17 com azimute de 266°03'21", em uma distância de 11,81m; 17-1 com azimute de 210°33'31", em uma distância de 33,27m, perfazendo a área de 823,68m² (oitocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
VI - cadastro 6, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 556+9,45m e 563+10,28m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.466.060,04 e E=317.238,97, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 345°32'59", em uma distância de 16,46m; 2-3 com azimute de 338°21'50", em uma distância de 15,46m; 3-4 com azimute de 334°38'09", em uma distância de 15,40m; 4-5 com azimute de 333°58'31", em uma distância de 71,20m; 5-6 com azimute de 132°05'56", em uma distância de 14,86m; 6-7 azimute de 152°45'38", em uma distância de 41,66m; 7-8 com azimute de 170°53'10", em uma distância de 10,70m; 8-9 com azimute de 152°03'58", em uma distância de 55,81m; 9-10 com azimute de 132°55'40", em uma distância de 16,39m; 10-11 com azimute de 124°37’32", e uma distância de 41,01m; 11-12 com azimute de 114°23’36", e uma distância de 20,00m; 12-13 com azimute de 203°47’22", e uma distância de 0,76m; 13-14 com azimute de 283°58’45", e uma distância de 8,39m; 14-15 com azimute de 293°18’30", e uma distância de 39,85m; 15-16 com azimute de 299°46’10", e uma distância de 3,42m; 16-1 com azimute de 310°43’58", em uma distância de 34,62m, perfazendo a área de 1.077,27m² (um mil, setenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - cadastro 7, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 874+5,83m e 888+4,86m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.471.428,23 e E=317.114,03; sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 348°32'54", em uma distância de 62,05m; 2-3 com azimute de 349°49'59", em uma distância de 51,68m; 3-4 com azimute de 356°48'47", em uma distância de 76,05m; 4-5 com azimute de 7°21'45", em uma distância de 39,91m; 5-6 com azimute de 27°32'07", em uma distância de 36,44m; 6-7 com azimute de 40°24'03", em uma distância de 31,79m; 7-8 com azimute de 214°25'44", em uma distância de 21,45m; 8-9 com azimute de 204°55'12", em uma distância de 22,55m; 9-10 com azimute de 191°12'15", em uma distância de 30,50m; 10-11 com azimute de 179°12'15", em uma distância de 32,31m; 11-1 com azimute de 176°48'47", em uma distância de 183,64m, perfazendo uma área de 2.857,98m² (dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VIII - cadastro 8, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 874+5,83m e 887+9,55m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.471.429,94 e E=317.144,63, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 355°41'23", em uma distância de 5,64m; 2-3 com azimute de 349°13'04", em uma distância de 38,35m; 3-4 com azimute de 7°15'52", em uma distância de 22,73m; 4-5 com azimute de 355°33'55", em uma distância de 39,67m; 5-6 com azimute de 353°58'53", em uma distância de 17,77m; 6-7 com azimute de 20°58'56", em uma distância de 0,38m; 7-8 com azimute de 355°03'56", em uma distância de 18,57m; 8-9 com azimute de 359°45'30", em uma distância de 15,17m; 9-10 com azimute de 357°02'26", em uma distância de 5,23m; 10-11 com azimute de 359°57'15", em uma distância de 38,67m; 11-12 com azimute de 2°27'16", em uma distância de 19,26m; 12-13 com azimute de 13°22'47", em uma distância de 10,49m; 13-14 com azimute de 23°19'42", em uma distância de 17,30m; 14-15 com azimute de 61°45'51", em uma distância de 6,86m; 15-16 com azimute de 125°23'54", em uma distância de 65,52m; 16-17 com azimute de 115°46'34", em uma distância de 32,88m; 17-18 com azimute de 271°53'38", em uma distância de 34,07m; 18-19 com azimute de 196°11'01", em uma distância de 59,08m; 19-20 com azimute de 257°02'13", em uma distância de 28,56m; 20-21 com azimute de 177°46'58", em uma distância de 134,56m; 21-1 com azimute de 266°48'47", em uma distância de 14,55m, perfazendo a área de 8.425,54m² (oito mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
IX - cadastro 10, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 961+14,02m e 968+18,98m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.808,97 e E=318.103,17, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 354°39'18", em uma distância de 7,34m; 2-3 com azimute de 40°55'51", em uma distância de 25,91m; 3-4 com azimute de 29°48'28", em uma distância de 58,34m; 4-5 com azimute de 41°54'08", em uma distância de 49,40m; 5-6 com azimute de 62°09'37", em uma distância de 9,19m; 6-7 com azimute de 172°48'31", em uma distância de 2,42m; 7-8 com azimute de 157°42'19", em uma distância de 10,95m; 8-9 com azimute de 182°09'41", em uma distância de 13,91m; 9-10 com azimute de 217°52'16", em uma distância de 9,04m; 10-1 com azimute de 224°55'57", em uma distância de 120,06m, perfazendo a área de 2.260,63m² (dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
X - cadastro 11, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 967+14,41m e 972+17,29m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.893,97 e E=318.187,96, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 37°52'16", em uma distância de 9,04m; 2-3 com azimute de 2°09'41", em uma distância de 13,91m; 3-4 com azimute de 337°42'19", em uma distância de 10,95m; 4-5 com azimute de 352°48'31", em uma distância de 2,42m; 5-6 com azimute de 62°09'37", em uma distância de 58,53m; 6-7 com azimute de 45°43'11", em uma distância de 8,82m; 7-8 com azimute de 46°47'42", em uma distância de 12,60m; 8-9 com azimute de 122°57'52", em uma distância de 4,80m; 9-10 com azimute de 224°55'56", em uma distância de 32,56m; 10-1 com azimute de 224°55'57", em uma distância de 70,65m, perfazendo a área de 1.049,20m² (um mil, quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XI - cadastro 12, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP-0000360-090.123-000-D02/012, localiza-se entre as estacas 963+16,38m e 965+0,43m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.817,77 e E=318.154,32, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 44°55'57", em uma distância de 24,05m; 2-3 com azimute de 138°41'19", em uma distância de 6,91m; 3-1 com azimute de 241°12'22", em uma distância de 24,59m, perfazendo a área de 82,86m² (oitenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XII - cadastro 13, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/013, localiza-se entre as estacas 965+0,00m e 971+9,96m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.834,80 e E=318.171,31, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 44°55'57", em uma distância de 129,53m; 2-3 com azimute de 211°58'31", em uma distância de 52,41m; 3-4 com azimute de 223°37'57", em uma distância de 57,78m; 4-5 com azimute de 241°12'22", em uma distância de 22,03m; 5-1 com azimute de 318°41'19", em uma distância de 6,91m, perfazendo a área de 1.226,08m² (um mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XIII - cadastro 14, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/014, localiza-se entre as estacas 974+16,69m e 977+6,57m, Pista Oeste, SP 360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.996,26 e E=318.282,21, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 8°19'35", em uma distância de 44,36m; 2-3 com azimute de 109°16'54", em uma distância de 16,03m; 3-1 com raio de 175,00m, e desenvolvimento de 44,33m, perfazendo a área de 390,34m² (trezentos e noventa metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XIV - cadastro 15, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/015, localiza-se entre as estacas 977+6,57m e 990+14,40m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.473.034,87 e E=318.308,76, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 289°16'24", em uma distância de 16,03m; 2-3 com azimute de 8°20'22", em uma distância de 2,65m; 3-4 com azimute de 48°25'41", em uma distância de 34,54m; 4-5 com azimute de 16°56'25", em uma distância de 30,32m; 5-6 com azimute de 45°36'17", em uma distância de 41,60m; 6-7 com azimute de 32°26'16", em uma distância de 22,11m; 7-8 com azimute de 53°34'10", em uma distância de 21,68m; 8-9 com azimute de 59°12'51", em uma distância de 59,32m; 9-10 com azimute de 49°38'34", em uma distância de 18,10m; 10-11 com azimute de 36°08'50", em uma distância de 39,33m; 11-12 com azimute de 196°51'32", em uma distância de 33,18m; 12-13 com azimute de 216°24'21", em uma distância de 28,98m, com azimute de 235°49'17", em uma distância de 88,31m; 14-15 com azimute de 233°25'04", em uma distância de 32,35m; 15-16 com azimutede 215°38'53", em uma distância de 45,75m; 16-1 com azimute de 203°26'57", em uma distância de 36,15m, perfazendo a área de 3.073,49m² (três mil, setenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XV - cadastro 16:
a) área 16.a, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 974+16,08m e 977+2,56m, Pista Leste, SP 360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.472.970,25 e E=318.316,94, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 311°26'05", em uma distância de 7,74m; 2-3 com azimute de 328°52'10", em uma distância de 1,81m; 3-4 com azimute de 36°13'16", em uma distância de 6,12m; 4-5 com azimute de 32°02'08", em uma distância de 21,71m; 5-6 com azimute de 26°47'54", em uma distância de 14,96m; 6-7 com azimute de 23°32'18", em uma distância de 5,99m; 7-8 com azimute de 189°34'18", em uma distância de 34,33m; 8-9 com azimute de 150°50'37", em uma distância de 8,34m; 9-10 com azimute de 103°32'30", em uma distância de 18,76m; 10-11 com azimute de 191°42'52", em uma distância de 12,10m; 11-12 com azimute de 281°42'52", em uma distância de 7,24m; 12-13 com azimute de 285°27'01", em uma distância de 20,98m; 13-1 com azimute de 288°43'33", em uma distância de 4,59m, perfazendo a área de 725,42m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
b) área 16.b, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 977+14,51m e 988+19,26m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.473.030,30 e E=318.339,35, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 23°32'18", em uma distância de 12,79m; 2-3 com azimute de 23°47'56", em uma distância de 14,41m; 3-4 com azimute de 28°18'40", em uma distância de 13,20m; 4-5 com azimute de 39°48'29", em uma distância de 21,19m; 5-6 com azimute de 52°25'52", em uma distância de 18,81m; 6-7 com azimute de 56°17'24", em uma distância de 8,79m; 7-8 com azimute de 56°33'35", em uma distância de 63,51m; 8-9 com azimute de 55°41'41", em uma distância de 15,66m; 9-10 com azimute de 51°24'45", em uma distância de 13,49m; 10-11 com azimute de 43°55'44", em uma distância de 15,53m; 11-12 com azimute de 33°50'44", em uma distância de 19,47m; 12-13 com azimute de 24°21'27", em uma distância de 7,60m; 13-14 com azimute de 190°25'12", em uma distância de 21,33m; 14-15 com azimute de 229°21'34", em uma distância de 11,80m; 15-16 com azimute de 218°03'34", em uma distância de 35,09m; 16-17 com azimute de 230°27'20", em uma distância de 34,01m; 17-18 com azimute de 236°32'12", em uma distância de 51,90m; 18-19 com azimute de 214°56'43", em uma distância de 10,47m; 19-20 com azimute de 223°54'00", em uma distância de 48,85m, 20-1 com azimute de 242°47'59", e uma distância de 11,65m, perfazendo a área de 2.576,82m² (dois mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XVI - cadastro 17, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/017, localiza-se entre as estacas 540+14,33m e 557+9,13m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.465.749,88 e E=317.079,82, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 11°20'21", em uma distância de 5,82m; 2-3 com azimute de 23°50'37", em uma distância de 20,93m; 3-4 com azimute de 18°19'56", em uma distância de 43,01m; 4-5 com azimute de 20°42'47", em uma distância de 19,12m; 5-6 com azimute de 8°47'31", em uma distância de 32,89m; 6-7 com azimute de 354°11'59", em uma distância de 27,99m; 7-8 com azimute de 9°43'31", em uma distância de 23,35m; 8-9 com azimute de 19°03'44", em uma distância de 23,20m; 9-10 com azimute de 30°23'27", em uma distância de 23,16m; 10-11 com azimute de 38°28'21", em uma distância de 22,92m; 11-12 com azimute de 42°06'54", em uma distância de 34,64m; 12-13 com azimute de 20°42'47", em uma distância de 33,58m; 13-14 com azimute de 8°18'55", em uma distância de 8,44m; 14-15 com azimute de 63°01'38", em uma distância de 13,75m; 15-16 com azimute de 177°07'53", em uma distância de 1,35m; 16-17 com azimute de 186°08'27", em uma distância de 16,74m; 17-18 com azimute de 185°48'47", em uma distância de 23,78m; 18-19 com azimute de 195°56'42", em uma distância de 22,88m; 19-20 com azimute de 200°19'17", em uma distância de 20,59m; 20-21 com azimute de 204°37'27", em uma distância de 21,81m; 21-22 com azimute de 205°09'09", em uma distância de 19,03m; 22-23 com azimute de 210°12'01", em uma distância de 19,28m; 23-24 com azimute de 207°15'25", em uma distância de 19,53m; 24-25 com azimute de 195°27'39", em uma distância de 21,78m; 25-26 com azimute de 202°22'08", em uma distância de 28,72m; 26-27 com azimute de 206°42'53", em uma distância de 17,30m; 27-28 com azimute de 200°33'30", em uma distância de 18,97m; 28-29 com azimute de 212°22'03", em uma distância de 14,50m; 29-30 com azimute de 207°39'53", em uma distância de 43,95m; 30-1 com azimute de 203°33'25",em uma distância de 13,62m, perfazendo a área de 6.511,24m² (seis mil, quinhentos e onze metros quadrados e vinte e quatro decímetos quadrados);
XVII - cadastro 18, a área a ser declarada de utilidade conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/018, localiza-se entre as estacas 556+19,04m e 571+7,92m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Morungaba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.466.042,10 e E=317.185,73, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 11°00'50", em uma distância de 22,61m; 2-3 com azimute de 348°57'38", em uma distância de 17,90m; 3-4 com azimute de 326°36'17", em uma distância de 14,27m; 4-5 com azimute de 314°36'20", em uma distância de 41,04m; 5-6 com azimute de 327°37'32", em uma distância de 21,92m, 6-7 com azimute de 337°20'19", em uma distância de 41,49m; 7-8 com azimute de 343°46'10", em uma distância de 21,06m; 8-9 com azimute de 350°11'28", em uma distância de 58,72m; 9-10 com azimute de 333°46'22", em uma distância de 37,15m; 10-11 com azimute de 139°12'51", em uma distância de 6,90m; 11-12 com azimute de 154°47'38", em uma distância de 56,29m; 12-13 com azimute de 152°09'04", em uma distância de 96,10m; 13-14 comazimute de 153°59'08", em uma distância de 76,26m; 14-15 com azimute de 177°07'53", em uma distância de 32,84m; 15-1 com azimute de 243°01'38", em uma distância de 13,75m, perfazendo a área de 3.690,40m² (três mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XVIII - cadastro 19, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/019, localiza-se entre as estacas 85+8,31m e 88+17,28m, Pista Oeste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.459.042,68 e E=313.124,46, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 322°30'48", em uma distância de 8,10m; 2-3 com azimute de 320°12'34", em uma distância de 17,16m; 3-4 com azimute de 307°26'49", em uma distância de 2,31m; 4-5 com azimute de 0°46'52", em uma distância de 45,44m; 5-6 com raio de 301,87m, em um desenvolvimento de 33,07m; 6-1 com azimute de 172°51'51", em uma distância de 36,20m, perfazendo a área de 568,30m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta decímetrso quadrados);
XIX - cadastro 20, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 78+7,14m e 80+3,26m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.458.906,84 e E=313.186,59, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 173°25'55", em uma distância de 33,99m; 2-3 com raio de 5,52m, em um desenvolvimento de 6,76m; 3-4 com azimute de 68°48'24", em uma distância de 8,32m; 4-5 com raio de 75,01m, em um desenvolvimento de 16,48m; 5-6 com raio de 14,64m, em uma desenvolvimento de 7,20m; 6-7 com raio de 29,25m, em uma distância de 22,31m; 7-8 com raio de 16,82m, em um desenvolvimento de 7,32m; 8-1 com azimute de 86°04'18", em uma distância de 4,49m, perfazendo a área de 680,02m² (seiscentos e oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XX - cadastro 21, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/021, localiza-se entre as estacas 78+0,40m e 78+7,14m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.458.900,17 e E=313.187,36, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 353°25'55", em uma distância de 6,71m; 2-3 com azimute de 86º04’18”, em uma distância de 4,49m; 3-1 com raio de 22,41m, em um desenvolvimento de 7,94m, perfazendo a área de 13,20m² (treze metroso quadrados e vinte decímetros quadrados);
XXI - cadastro 22, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/022, localiza-se entre as estacas 81+1,48m e 81+19,75m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, que tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.458.962,86 e E=313.188,19, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com raio de 23,25m, em um desenvolvimento de 4,37m; 2-3 com raio de 6,03m, em um desenvolvimento de 7,90m; 3-4 com azimute de 352°32'59", em uma distância de 11,12m; 4-5 com azimute de 84°02'59", em uma distância de 3,97m; 5-1 com azimute de 159°07'23", em uma distância de 18,68m, perfazendo a área de 99,48m² (noventa e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
XXII - cadastro 23, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-090.123-000-D02/023, localiza-se entre as estacas 81+19,75m e 82+16,75m, Pista Leste, SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Itatiba, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.458.979,90 e E=313.177,58, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 352º32’59”, em uma distância de 16,53m; 2-3 com azimute de 159º07’23”, em um desenvolvimento de 17,11m; 3-1 com azimute de 264°02'59", em uma distância de 3,97m, perfazendo a área de 32,84m² (trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.