Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.551, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários à execução de obras de melhoria de dispositivo no km 525+600m, da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.177/2013-SLT, necessários a execução de obras de melhoria de dispositivo no Km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, com área total de 21.454,57m² (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Carlos Ramos Rodrigues, Juçara de Castro Ramos Rodrigues, Silvio Ramos Rodrigues, Rosa Maria Orlandi Rodrigues, Adelino Ramos Rodrigues, Elza Pereira Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.648.112,714, E=561.697,690, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°59'46,12", e distância de 67,494m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°3'12,28", e distância de 22,011m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284°34'32,01", e distância de 21,644m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 268°30'30,78", e distância de 16,237m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 252°46'29,52", e distância de 16,739m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 278°46'55,45", e distância de 17,870m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 302°27'31,62", e distância de 15,907m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°47'23,63", e distância de 14,979m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 343°16'17,97", e distância de 15,999m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°7'38,95", e distância de 15,367m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 20°23'7,80", e distância de 22,776m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 0°6'42,84", e distância de 22,948m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 342°11'30,38", e distância de 22,692m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 322°42'26,18", e distância de 25,081m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 315°32'15,52", e distância de 106,378m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°6'57,67", e distância de 67,303m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°31'3,92", e distância de 85,519m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 43°51'7,44", e distância de 6,043m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 133°51'7,44", e distância de 343,436m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 223°22'30,32", e distância de 23,150m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 134°3'10,39", e distância de 180,654m, perfazendo uma área total de 8.290,44m² (oito mil, duzentos e noventa metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Roberto Colli, Maria Aparecida Mestriner Colli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.647.973,174, E=561.978,357, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 241,757m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'7,44", e distância de 8,411m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 134°15'4,32", e distância de 160,208m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°53'7,03", e distância de 7,752m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 134°15'4,32", e distância de 57,027m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 139°49'28,72", e distância de 19,054m, perfazendo uma área total de 1.469,49m² (um mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados equarenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.648.146,829, E=561.797,526, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 164,816m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°44'40,95", e distância de 33,350m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 112,745m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 100°32'42,96", e distância de 20,653m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°51'7,44", e distância de 94,828m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute curva r=15m, e distância de 8,280m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 165°30'20,96", e distância de 29,649m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute curva r=15m, e distância de 8,280m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 133°51'7,44", e distância de 65,944m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°17'41,90", e distância de 2,958m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 137°3'6,87", e distância de 79,833m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 223°51'7,44", e distância de 9,061m; perfazendo uma área total de 3.834,56m² (três mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Imobiliária Terra Firme S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.648.214,575, E=561.748,682, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 65,944m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute curva r=15m, e distância de 8,280m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 345°30'20,96", e distância de 29,649m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute curva r=15m, e distância de 8,280m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 94,828m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 100°32'42,96", e distância de 22,586m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 74°49'53,32", e distância de 18,539m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80°55'25,15", e distância de 20,110m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 101°29'15,44", e distância de 18,531m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°4'9,40", e distância de 19,043m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 145°8'34,49", e distância de 22,711m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 171°12'25,84", e distância de 22,417m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194°9'57,27", e distância de 40,596m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°14'7,16", e distância de 20,091m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 154°16'13,90", e distância de 18,780m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 138°9'8,84", e distância de 28,618m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 164°17'41,90", e distância de 5,801m, perfazendo uma área total de 6.018,44m² (seis mil e dezoito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.648.497,146, E=561.432,904, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 53,975m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356°13'7,14", e distância de 13,838m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 132°56'34,61", e distância de 6,768m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 139°26'39,57", e distância de 30,949m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 147°23'58,56", e distância de 27,392m, perfazendo uma área total de 345,33m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD525300-525.526-619-D01/001, situa-se no km 525+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.648.534,540, E=561.393,981, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°51'7,44", e distância de 203,070m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°49'59,42", e distância de 5,000m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 132°5'5,55", e distância de 79,949m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132°56'34,61", e distância de 112,951m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 176°13'7,14", e distância de 13,838m, perfazendo uma área total de 1.496,31m² (um mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.