Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.552, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à duplicação do km 108+660m ao km 124+880m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2.008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/001, nº DESP0000308-108.125-021-D03/002 e nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/003, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.470/13-SLT, necessários a execução de obras de duplicação do km 108+660m ao km 124+880m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, com área total de 2.804,72m² (dois mil, oitocentos e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/001, situa-se no Km 110+200m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Nilson Rocha, Antonio Maria de Campos Bicudo Rocha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7440472,8591, E=257734,1858, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°49'09" e distância de 124,82m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 091°34'12" e distância de 4,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 142°29'02" e distância de 59,03m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 138°04'25" e distância de 9,77m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 143°28'38" e distância de 28,23m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 147°46'57" e distância de 15,80m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 160°57'14" e distância de 9,71m, perfazendo uma área de 468,57m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/001, situa-se no Km 110+300m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Eucatex S.A. Indústria e Comércio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7440572,3079, E=257658,7527, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 319°46'33" e distância de 13,82m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 322°05'39" e distância de 20,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 326°13'38" e distância de 15,45m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 337°13'29" e distância de 10,88m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 141°58'34" e distância de 62,68m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 271°34'12" e distância de 4,56m, perfazendo uma área de 207,58m² (duzentos e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/002, situa-se no Km 111+340m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Natale Dalla Vecchia, Ruth Maria Volpat Dalla Vecchia, Giacomo Dalla Vecchia, Haidiêdias Dalla Vecchia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.441.733,8827, E=256.765,8885, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°38'45" e distância de 47,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 067°02'57" e distância de 10,27m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 154°10'12" e distância de 1,39m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 165°36'23" e distância de 5,13m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 147°23'58" e distância de 9,47m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 152°23'20" e distância de 5,17m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 149°46'26" e distância de 15,76m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 166°45'50" e distância de 9,92m, perfazendo uma área de 265,62m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IV - área-4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/002, situa-se no Km 111+350m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Adriano Almeida Thoni, Luciano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.441.771,9285, E=256.736,8484, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°38'45" e distância de 94,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 098°28'35" e distância de 4,96m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 115°37'18" e distância de 12,55m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 129°37'44" e distância de 5,92m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 134°37'38" e distância de 10,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 135°57'23" e distância de 10,11m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 137°05'45" e distância de 5,16m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 139°05'16" e distância de 9,72m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 130°39'57" e distância de 9,82m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 139°51'43" e distância de 6,52m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 160°01'45" e distância de 16,5m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 153°32'33" e distância de 10,53m; segmento 13-01, em linha reta com azimute 247°02'57" e distância de 10,27m, perfazendo uma área de 1.140,24m² (um mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
V - área-5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D03/003, situa-se no Km 116+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Getúlio de Campos Bicudo, Ester Basso Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446415,4991, E=253799,9897, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341°59'18" e distância de 137,58m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 154°59'15" e distância de 13,19m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 155°46'50" e distância de 20,10m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 154°46'06" e distância de 20,14m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155°38'18" e distância de 20,53m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 164°12'27" e distância de 20,43m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 164°58'56" e distância de 20,64m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 178°12'15" e distância de 24,04m, perfazendo uma área de 722,71m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.