Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.553, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo no km 116+800m, da Rod. Com. Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto,Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-15.503/13-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo no km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 26.132,05m² (vinte seis mil, cento e trinta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área-1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Gesier de Campos Bicudo, Nilza Benedicto Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.445.902,2521, E=253.831,8424, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 311°50'35" e distância de 5,13m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 025°25'18" e distância de 4,35m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 004°37'19" e distância de 5,16m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 342°35'46" e distância de 4,90m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 346°44'19" e distância de 6,15m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 356°16'02" e distância de 7,56m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 009°37'11" e distância de 7,27m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 018°57'11" e distância de 7,38m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 029°30'31" e distância de 9,18m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 042°35'19" e distância de 5,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 049°30'10" e distância de 5,11m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 051°19'57" e distância de 4,32m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 048°07'45" e distância de 4,52m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 043°35'09" e distância de 4,36m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 039°24'56" e distância de 4,39m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 036°38'23" e distância de 4,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 030°48'32" e distância de 8,63m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 033°00'17" e distância de 8,47m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 161°46'24" e distância de 39,59m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 221°50'35" e distância de 71,64m, perfazendo uma área de 2.166,67m² (dois mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - área-2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Benjamim de Campos Bicudo, Aparecida Formis Bicudo, Getúlio de Campos Bicudo Ester Basso Bicudo, Vicende de Paula Campos Bicudo, Tereza de Jesus Bertolino Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.445.792,0637, E=253.933,4933, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 249°23'50" e distância de 15,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 264°39'56" e distância de 9,48m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 274°17'20" e distância de 8,07m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 284°07'15" e distância de 9,28m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 294°28'29" e distância de 6,56m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 304°11'57" e distância de 9,41m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314°49'04" e distância de 8,02m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 325°30'14" e distância de 9,52m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 338°18'59" e distância de 8,30m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 347°50'32" e distância de 7,46m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 356°54'48" e distância de 8,51m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 001°14'19" e distância de 12,67m; segmento 13-14 em linha reta com azimuteM 359°35'31" e distância de 14,89m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 356°50'55" e distância de 14,77m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 353°32'16" e distância de 9,81m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 340°16'34" e distância de 9,05m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 280°30'17" e distância de 11,53m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 241°06'20" e distância de 5,55m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 311°29'41" e distância de 5,80m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 041°38'43" e distância de 67,75m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 161°46'24" e distância de 45,38m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 161°47'48" e distância de 75,27m; segmento 23-1 em linha reta com azimute 161°44'01" e distância de 43,74m, perfazendo uma área de 7.246,56m² (sete mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área-3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à GESIER DE CAMPOS BICUDO, NILZA BENEDICTO BICUDO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N 7.445.817,4067, E 253.998,5140, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341°46'54" e distância de 36,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 341°46'54" e distância de 103,15m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 341°46'54" e distância de 57,13m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 037°38'01" e distância de 33,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 042°08'12" e distância de 45,06m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 067°30'26" e distância de 7,00m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 102°34'08" e distância de 6,27m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 140°22'36" e distância de 27,17m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 228°59'38" e distância de 6,36m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 317°19'43" e distância de 25,54m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 214°49'22" e distância de 9,92m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 191°34'23" e distância de 9,19m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 137°04'55" e distância de 8,51m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 141°53'09" e distância de 40,55m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 143°57'57" e distância de 36,66m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 147°11'00" e distância de 8,70m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 156°48'00" e distância de 11,83m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 168°34'38" e distância de 13,58m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 180°26'24" e distância de 13,29m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 188°43'45" e distância de 6,72m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 197°35'47" e distância de 60,79m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 189°36'43" e distância de 11,45m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 194°41'34" e distância de 9,38m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 209°15'54" e distância de 11,14m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 222°06'38" e distância de 8,02m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 233°11'18" e distância de 8,06m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 245°58'48" e distância de 12,21m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 213°57'42" e distância de 2,56m, perfazendo uma área de 15.504,90m² (quinze mil, quinhentos e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
IV - área-4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-116.117-021-D03/001, do km 116+800m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Comercial Righi Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.446.027,0716, E=253.929,5058, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 341°46'54" e distância de 11,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 084°15'26" e distância de 12,64m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 044°44'33" e distância de 96,76m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 053°26'45" e distância de 24,79m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 131°58'04" e distância de 3,39m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 222°26'16" e distância de 120,29m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 242°49'39" e distância de 6,86m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 255°17'57" e distância de 5,09m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 265°59'59" e distância de 6,37m, perfazendo uma área de 1.213,92m² (um mil, duzentos e treze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.