Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.555, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito de Grajaú, Município de S.Paulo, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 53.872,00m2 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-200.654/14 (código-5758443), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Bairro Cocaia, à Rua Sinfonia Italiana, Distrito do Grajaú, Município de São Paulo; com início no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Sinfonia Italiana junto ao imóvel nº 140, na confluência da Rua Sinfonia Italiana com a Rua João Amós Comenius; deste ponto segue 11,00m de frente para a Rua Sinfonia Italiana até o ponto 2 junto ao imóvel nº 1.288, da mesma Rua; deste ponto deflete à direita e segue 110,00m confrontando com a lateral do imóvel nº 1.288 e com Conjunto Residencial Palmares, nas antigas terras de Firmino Pereira até o ponto 3; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue 220,00m, ainda na mesma confrontação até o ponto 4 situado na margem de um córrego; deste ponto segue mais 92,00m até alcançar o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue 70,00m até o ponto 6 seguindo pelo referido córrego, do ponto 6 segue 60,00m pelo alinhamento da Rua Prof. Eulálio de Arruda Melo até o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue 190,00m confrontando com o imóvel matriculado sob nº 247.223 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade de Luiza Hatsuki Kosaka e outros, até o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue por 101,00m confrontando com os fundos dos lotes do Jardim São Bernardo que fazem frente para Rua Dr. Armando Fajardo, até encontrar o ponto 9, daí deflete à direita, com a mesma confrontação por mais 270,00m, até encontrar o ponto 10 sendo que daí deflete à esquerda e segue 140,00m confrontando com os fundos dos lotes do Jardim São Bernardo que fazem frente para Rua João Amós Comenius até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando uma área de 53.872,00m2 (cinquenta e três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.