GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 53.872,00m2 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), situado no Distrito do Grajaú, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-200.654/14 (código-5758443), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado no Bairro Cocaia, à Rua Sinfonia Italiana, Distrito do Grajaú, Município de São Paulo; com início no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Sinfonia Italiana junto ao imóvel nº 140, na confluência da Rua Sinfonia Italiana com a Rua João Amós Comenius; deste ponto segue 11,00m de frente para a Rua Sinfonia Italiana até o ponto 2 junto ao imóvel nº 1.288, da mesma Rua; deste ponto deflete à direita e segue 110,00m confrontando com a lateral do imóvel nº 1.288 e com Conjunto Residencial Palmares, nas antigas terras de Firmino Pereira até o ponto 3; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue 220,00m, ainda na mesma confrontação até o ponto 4 situado na margem de um córrego; deste ponto segue mais 92,00m até alcançar o ponto 5; daí deflete à esquerda e segue 70,00m até o ponto 6 seguindo pelo referido córrego, do ponto 6 segue 60,00m pelo alinhamento da Rua Prof. Eulálio de Arruda Melo até o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue 190,00m confrontando com o imóvel matriculado sob nº 247.223 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade de Luiza Hatsuki Kosaka e outros, até o ponto 8; deste ponto deflete à direita e segue por 101,00m confrontando com os fundos dos lotes do Jardim São Bernardo que fazem frente para Rua Dr. Armando Fajardo, até encontrar o ponto 9, daí deflete à direita, com a mesma confrontação por mais 270,00m, até encontrar o ponto 10 sendo que daí deflete à esquerda e segue 140,00m confrontando com os fundos dos lotes do Jardim São Bernardo que fazem frente para Rua João Amós Comenius até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando uma área de 53.872,00m2 (cinquenta e três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.