Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.559, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,em favor do Município de Irapuru, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, de um imóvel localizado na Estrada Municipal Três (IVR), km 10, Bairro Patury, naquele município, antiga EE Agrupada Núcleo Patury I, com área de terreno de 3.450,00m² (três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 605,00m² (seiscentos e cinco metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 44093, conforme identificado nos autos do expediente Oficio nº 11/2006 (SE-500011/0030/2006) CC-56127/2014.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.