Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.560, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta os incisos XVI e XVII ao artigo 1º do Decreto nº 58.297, de 2012, que transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Casa Civil, os imóveis e áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 58.297, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:
“XVI - o imóvel de nº 14, denominado “Escola de Qualificação Profissional FUSSESP”, com área de 185,78m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XVII - o imóvel de nº 78, denominado “Escola de Qualificação Profissional FUSSESP”, com área de 105,41m² (cento e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.