Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.563, DE 20 DE JUNHO DE 2014

Designa entidade estadual de caráter metropolitano para exercer, provisoriamente, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 1.241, de 8 maio de 2014, entre outras providências, criou a Região Metropolitana de Sorocaba e o respectivo Conselho de Desenvolvimento;
Considerando que, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 5º da referida Lei Complementar, o Conselho de Desenvolvimento deverá integrar entidade autárquica a ser criada por meio de legislação própria; e
Considerando, finalmente, que enquanto não for criada a entidade autárquica a que se refere o artigo 17 da mencionada lei complementar, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba deverão ser exercidas, temporariamente, por entidade estadual de caráter metropolitano,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA designada para exercer, em caráter temporário, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba, nos termos do disposto no inciso II do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014.
Parágrafo único - O exercício das funções da Secretaria Executiva a que se refere o “caput” deste artigo cessará quando da criação da entidade autárquica a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2014.