Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.564, DE 23 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, imóveis necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização, no km 50 da Rod. Ayrton Senna, SP-070, Município e comarca de Mogi das Cruzes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD050070-050.050-323-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.180/2013-SLT, necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Km 50 da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com área total de 23.654,27m² (vinte três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte sete decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD050070-050.050-323-D03/001, situa-se no km 49+900m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Raul Ardito Lerário, Lotinvest Empreendimentos Imobiliários Ltda., Roberto Tadeu Teixeira Machado, Gabriela Ferraz de Araújo Silva Machado, Adriano César Teixeira Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408882,311022 e E=375845,695156, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 66°25'03", distância de 18,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°24'49", distância de 70,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°35'59", distância de 22,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°08'53", distância de 4,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°44'33", distância de 60,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°43'15", distância de 32,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 65°23'41", distância de 31,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65°53'50", distância de 38,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°38'44", distância de 9,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66°31'26", distância de 107,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65°29'32", distância de 32,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66°32'35", distância de 12,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 68°03'45", distância de 14,67m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 66°09'17", distância de 52,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 66°27'05", distância de 45,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°26'50", distância de 46,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 66°18'06", distância de 48,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 66°19'44", distância de 38,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 65°52'58", distância de 42,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 65°53'00", distância de 14,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 65°53'35", distância de 28,45m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 64°44'49", distância de 18,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 62°49'53", distância de 50,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 146°02'38", distância de 0,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 145°37'28", distância de 0,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 147°48'10", distância de 1,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 150°08'46", distância de 2,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 154°07'46", distância de 1,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 157°03'11", distância de 1,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 160°46'28", distância de 2,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 166°08'56", distância de 4,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 177°31'39", distância de 2,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 179°26'05", distância de 1,85m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 184°30'49", distância de 3,33m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 188°48'13", distância de 2,83m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 191°55'29", distância de 2,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 196°22'59", distância de 3,10m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 200°13'29", distância de 2,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 204°38'23", distância de 2,42m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 208°53'42", distância de 2,91m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 211°02'57", distância de 1,92m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 215°21'44", distância de 2,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 217°53'35", distância de 2,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 220°01'23", distância de 1,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 222°47'46", distância de 1,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 226°48'50", distância de 2,75m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 228°18'17", distância de 10,21m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 227°46'08", distância de 2,33m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 235°49'12", distância de 2,95m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 236°05'11", distância de 24,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 237°48'46", distância de 30,39m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 238°24'52", distância de 6,26m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 198°06'56", distância de 6,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 235°44'02", distância de 11,49m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 244°20'11", distância de 20,58m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 246°50'57", distância de 20,56m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 252°31'34", distância de 17,30m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 273°54'53", distância de 8,23m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 247°40'48", distância de 0,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 247°26'06", distância de 30,40m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 246°59'37", distância de 30,40m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 246°38'36", distância de 30,40m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 246°28'04", distância de 30,40m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 245°57'14", distância de 20,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 244°25'52", distância de 20,68m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 247°34'07", distância de 20,70m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 248°15'48", distância de 3,07m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 250°39'27", distância de 1,89m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 253°05'47", distância de 3,16m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 256°09'56", distância de 3,19m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 259°23'37", distância de 3,49m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 263°17'17", distância de 4,57m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 267°16'59", distância de 3,70m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 270°29'22", distância de 2,94m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 273°20'11", distância de 3,20m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 276°54'09", distância de 2,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 282°04'51", distância de 2,38m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 287°02'18", distância de 2,01m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 291°43'31", distância de 2,14m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 296°28'47", distância de 2,07m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 303°16'53", distância de 3,96m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 308°52'28", distância de 0,90m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 310°33'33", distância de 1,23m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 314°52'09", distância de 1,65m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 318°07'25", distância de 2,14m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 323°31'34", distância de 2,19m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 329°04'32", distância de 2,35m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 333°33'27", distância de 2,52m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 340°18'45", distância de 2,21m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 343°13'20", distância de 1,48m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 346°34'59", distância de 1,65m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 350°29'49", distância de 1,36m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 354°09'57", distância de 1,41m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 357°30'36", distância de 1,60m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 359°17'42", distância de 0,53m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 256°10'38", distância de 0,21m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 262°35'31", distância de 16,75m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 221°15'11", distância de 25,21m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 265°16'39", distância de 11,63m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 273°59'29", distância de 11,78m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 243°42'58", distância de 78,17m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 156°38'44", distância de 9,63m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 245°53'50", distância de 47,83m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 245°23'41", distância de 31,44m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 247°43'15", distância de 32,67m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 250°44'33", distância de 44,79m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 136°08'53", distância de 7,33m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 258°35'59", distância de 39,74m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 250°24'49", distância de 68,96m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 246°25'03", distância de 17,90m; segmento 111-1 - em linha reta com azimute 336°25'03", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 23.654,27m² (vinte três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nomedo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2014.