GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD050070-050.050-323-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-16.180/2013-SLT, necessários às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização, no Km 50 da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com área total de 23.654,27m² (vinte três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte sete decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD050070-050.050-323-D03/001, situa-se no km 49+900m da Rodovia Ayrton Senna, SP-070, Município e Comarca de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Raul Ardito Lerário, Lotinvest Empreendimentos Imobiliários Ltda., Roberto Tadeu Teixeira Machado, Gabriela Ferraz de Araújo Silva Machado, Adriano César Teixeira Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408882,311022 e E=375845,695156, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 66°25'03", distância de 18,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°24'49", distância de 70,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°35'59", distância de 22,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°08'53", distância de 4,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70°44'33", distância de 60,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°43'15", distância de 32,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 65°23'41", distância de 31,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65°53'50", distância de 38,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°38'44", distância de 9,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 66°31'26", distância de 107,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65°29'32", distância de 32,06m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66°32'35", distância de 12,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 68°03'45", distância de 14,67m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 66°09'17", distância de 52,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 66°27'05", distância de 45,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°26'50", distância de 46,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 66°18'06", distância de 48,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 66°19'44", distância de 38,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 65°52'58", distância de 42,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 65°53'00", distância de 14,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 65°53'35", distância de 28,45m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 64°44'49", distância de 18,65m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 62°49'53", distância de 50,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 146°02'38", distância de 0,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 145°37'28", distância de 0,68m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 147°48'10", distância de 1,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 150°08'46", distância de 2,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 154°07'46", distância de 1,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 157°03'11", distância de 1,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 160°46'28", distância de 2,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 166°08'56", distância de 4,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 177°31'39", distância de 2,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 179°26'05", distância de 1,85m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 184°30'49", distância de 3,33m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 188°48'13", distância de 2,83m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 191°55'29", distância de 2,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 196°22'59", distância de 3,10m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 200°13'29", distância de 2,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 204°38'23", distância de 2,42m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 208°53'42", distância de 2,91m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 211°02'57", distância de 1,92m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 215°21'44", distância de 2,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 217°53'35", distância de 2,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 220°01'23", distância de 1,36m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 222°47'46", distância de 1,97m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 226°48'50", distância de 2,75m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 228°18'17", distância de 10,21m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 227°46'08", distância de 2,33m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 235°49'12", distância de 2,95m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 236°05'11", distância de 24,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 237°48'46", distância de 30,39m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 238°24'52", distância de 6,26m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 198°06'56", distância de 6,18m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 235°44'02", distância de 11,49m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 244°20'11", distância de 20,58m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 246°50'57", distância de 20,56m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 252°31'34", distância de 17,30m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 273°54'53", distância de 8,23m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 247°40'48", distância de 0,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 247°26'06", distância de 30,40m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 246°59'37", distância de 30,40m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 246°38'36", distância de 30,40m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 246°28'04", distância de 30,40m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 245°57'14", distância de 20,83m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 244°25'52", distância de 20,68m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 247°34'07", distância de 20,70m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 248°15'48", distância de 3,07m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 250°39'27", distância de 1,89m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 253°05'47", distância de 3,16m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 256°09'56", distância de 3,19m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 259°23'37", distância de 3,49m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 263°17'17", distância de 4,57m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 267°16'59", distância de 3,70m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 270°29'22", distância de 2,94m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 273°20'11", distância de 3,20m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 276°54'09", distância de 2,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 282°04'51", distância de 2,38m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 287°02'18", distância de 2,01m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 291°43'31", distância de 2,14m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 296°28'47", distância de 2,07m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 303°16'53", distância de 3,96m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 308°52'28", distância de 0,90m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 310°33'33", distância de 1,23m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 314°52'09", distância de 1,65m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 318°07'25", distância de 2,14m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 323°31'34", distância de 2,19m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 329°04'32", distância de 2,35m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 333°33'27", distância de 2,52m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 340°18'45", distância de 2,21m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 343°13'20", distância de 1,48m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 346°34'59", distância de 1,65m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 350°29'49", distância de 1,36m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 354°09'57", distância de 1,41m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 357°30'36", distância de 1,60m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 359°17'42", distância de 0,53m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 256°10'38", distância de 0,21m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 262°35'31", distância de 16,75m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute 221°15'11", distância de 25,21m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 265°16'39", distância de 11,63m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute 273°59'29", distância de 11,78m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute 243°42'58", distância de 78,17m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute 156°38'44", distância de 9,63m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute 245°53'50", distância de 47,83m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute 245°23'41", distância de 31,44m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 247°43'15", distância de 32,67m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 250°44'33", distância de 44,79m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 136°08'53", distância de 7,33m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 258°35'59", distância de 39,74m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 250°24'49", distância de 68,96m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 246°25'03", distância de 17,90m; segmento 111-1 - em linha reta com azimute 336°25'03", distância de 10,00m, perfazendo uma área de 23.654,27m² (vinte três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nomedo Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 2014.