Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.572, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mira Estrela, um imóvel com área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Rua Alício Castrequini, nº 701, naquele município, matriculado sob o nº 10.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cardoso, objeto da Lei Municipal nº 127, de 16 de dezembro de 1994, conforme identificado nos autos do processo SAA-52.604/2011 (GS-80.603/14) c/apenso SAA-836/94 (CC-80.606/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à instalação da “Casa da Agricultura, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2014.