Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.574, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras de dispositivos no km 137, km 146+500m, km 148, km 158+300m, km 162, km 167+200m e km 177, da SP-360, Rod. Eng. Constâncio Cintra, localizadas nos Municípios de Amparo, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/001 ao nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/020 e memoriais descritivos, constantes do processo 267677/01/DER/2014-SLT Vols I e IV, necessárias às obras e serviços de remodelação de dispositivo no km 137, km 146+500m, km 148, km 158+300m, km 162, km 167+200m e km 177, da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizadas nos Municípios de Amparo, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia, com área total de 26.542,06 m² (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD-SP0000360-135.178-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 135+7,07m e 140+1,64m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.490.276,48 e E=321.236,20; e pelos segmentos “1-2” com azimute de 353°42'58” em uma distância de 79,89m; “2-3” com azimute de 65°45'51” em uma distância de 47,60m; “3-4” com azimute de 209°28'23” em uma distância de 32,20m; “4-5” com azimute de 190°41'12” em uma distância de 63,67m e “5-1” com azimute de 220°00'22” em uma distância de 10,90m, perfazendo 1.680,86m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta CD-SP0000360-135.178-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 142+1,96m e 149+2,38m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.490.410,56 e E=321.221,43 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 351°23’27” em uma distância de 94,94m; “2-3” com azimute de 351°04'52” em uma distância de 42,81m; “3-4” com azimute de 355°44'03” em uma distância de 4,54m; “4-5” com azimute de 100°27'23” em uma distância de 23,78m; “5-6” com azimute de 113°16'36” em uma distância de 7,88m; “6-7” com azimute de 169°49'36" e uma distância de 66,06m; “7-8” com azimute de 119°54'47” e uma distância de 64,33m; "8-9" com azimute de 125°36’39” e uma distância de 13,74m; "9-10" com raio de 100,00m e um desenvolvimento de 46,63m e "10-1" com azimute de 245°45’51” e uma distância de 46,83m, perfazendo 5.616,55m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
III - cadastro 03, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 148+9,37m e 156+10,70m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.490.543,82 e E=321.230,88 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 293°16'36” em uma distância de 7,88m; “2-3” com azimute de 280°27'23” em uma distância de 23,78m; “3-4” com azimute de 349°16'03” em uma distância de 148,33m; “4-5” com azimute de 162°05'28” em uma distância de 24,53m; “5-6” com azimute de 155°51'51” em uma distância de 81,26m; “6-7” com azimute de 159°12'54” em uma distância de 29,23m e “7-1” com azimute de 165°55'00” e uma distância de 29,22m, perfazendo 2.332,78m² (dois mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - cadastro 04, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 601+16,52m e 603+2,67m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N= 7.496.969,89 e E= 323.308,18 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 19°14'01” em uma distância de 26,20m; “2-3” com azimute de 132°27'58” em uma distância de 20,94m; “3-4” com azimute de 246°35'13” em uma distância de 24,25m e “4-1” com azimute de 242°13'46” e uma distância de 2,07m, perfazendo 250,22m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
V - cadastro 05, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 606+13,93m e 615+3,39m, pista leste da SP 360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.497.067,74 e E=323.319,81 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 16°06'20” em uma distância de 77,57m; “2-3” com azimute de 15°18'21” em uma distância de 38,38m; “3-4” com azimute de 19°40'31” em uma distância de 53,67m; “4-5” com azimute de 180°58'18” em uma distância de 65,13m; “5-6” com azimute de 195°38'09” em uma distância de 38,72m; “6-7” com azimute de 203°44'05” em uma distância de 31,41m; “7-8” com azimute de 195°27'11” em uma distância de 36,59m e “8-1” com azimute de 285°26'56” e uma distância de 16,38m, perfazendo 2.588,49m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VI - cadastro 06, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 699+15,00m e 702+5,00m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.382,93 e E=324.324,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 321°55'00” em uma distância de 7,07m; “2-3” com azimute de 6°55'00” em uma distância de 40,00m; “3-4” com azimute de 51°55'00” em uma distância de 7,07m e “4-1” com azimute de 186°55'00” e uma distância de 50,00m, perfazendo 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados);
VII - cadastro 07, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 711+0,00m e 713+12,89m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.563,69 e E=324.457,51 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 39º2’3” em uma distância de 24,76m; “2-3” com azimute de 39°1’40” em uma distância de 28,28m; “3-4” com azimute de 142°42’28” em uma distância de 24,72m; “4-5” com azimute de 270°42’15” em uma distância de 14,89m e “5-1” com azimute de 240°52’3” e uma distância de 40,21m, perfazendo 557,47m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VIII - cadastro 08, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 713+12,89m e 714+13,24m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.604,89 e E=324.490,91 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 39°2’3" em uma distância de 20,20m; “2-3” com azimute de 142°14’40” em uma distância de 44,70m; “3-4” com azimute de 230°28'57” em uma distância de 20,00m e “4-1” com azimute de 322°42’8” em uma distância de 40,70m, perfazendo 854,00m² (oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados);
IX - cadastro 09, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 714+13,24m e 715+9,91m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.620,58 e E=324.503,63 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 41°0’49” em uma distância de 15,00m; “2-3” com azimute de 142°6’19” em uma distância de 47,00m; “3-4” com azimute de 229°50’38” em uma distância de 14,84m e “4-1” com azimute de 322°14’40” em uma distância de 44,70m, perfazendo 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados);
X - cadastro 10, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 715+9,91m e 716+5,70m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.631,90 e E=324.513,48 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 44°51’52” em uma distância de 13,00m; “2-3” com azimute de 142°6'19” em uma distância de 47,00m; “3-4” com azimute de 225°3’30” em uma distância de 13,00m e “4-1” com azimute de 322°6'19” e uma distância de 47,00m, perfazendo 611,00m² (seiscentos e onze metros quadrados);
XI - cadastro 11, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 716+5,70m e 718+12,63m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.641,11 e E=324.522,65 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 48°5'08” em uma distância de 17,50m; “2-3” com azimute de 53°48’49” em uma distância de 20,16m; “3-4” com azimute de 67°7’47” em uma distância de 3,38m; “4-5” com azimute de 202°0’41” em uma distância de 30,01m; “5-6” com azimute de 150°52’55” e uma distância de 31,70m; “6-7” com azimute de 231°7’23" e uma distância de 10,08m e “7-1” com azimute de 322°6’18” e uma distância de 47,04m, perfazendo 854,85m² (oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XII - cadastro 12, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/012, localiza-se entre as estacas 1232+9,65m e 1238+12,37m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.504.334,33 e E=329.222,14 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 29°08'20” em uma distância de 122,72m; “2-3” com azimute de 190°11'36” em uma distância de 38,70m; “3-4” com azimute de 208°41'44” em uma distância de 49,95m e “4-1” com azimute de 228°50'25” e uma distância de 38,42m, perfazendo 1.101,40m² (um mil, cento e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XIII - cadastro 13, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/013, localiza-se entre as estacas 1387+16,60m e 1395+13,94m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.506.942,65 e E=330.607,38 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 7°44’24“ em uma distância de 14,17m; “2-3” com azimute de 7°46’47” em uma distância de 37,63m; “3-4” com azimute de 19°6’23“ em uma distância de 20,38m; “4-5” com azimute de 12°38’43“ em uma distância de 30,97m; “5-6” com azimute de 32°41’51“ em uma distância de 8,07m; “6-7” com azimute de 45°32’42 “ e uma distância de 22,95m; “7-8” com azimute de 45°32’42 “ e uma distância de 22,95m; “8-9” com azimute de 117°39’31” e uma distância de 26,04m e “9-1” com azimute de 208°24’18“ e uma distância de 127,85m, perfazendo 2.645,99m² (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIV - cadastro 14, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/014, localiza-se entre as estacas 1395+15,20m e 1398+14,61m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.507.066,54 e E=330.646,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 48°47’0” em uma distância de 9,02m; “2-3” com azimute de 65°35’23” em uma distância de 6,16m; “3-4” com azimute de 70°37’10" e uma distância de 21,12m; “4-5” com azimute de 71°27’15" e uma distância de 21,32m; “5-6” com azimute de 222°21’24" e uma distância de 45,61m e “6-1” com azimute de 297°39'31" e uma distância de 24,61m, perfazendo 639,22m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XV - cadastro 15, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/015, localiza-se entre as estacas 1625+16,65m e 1632+10,10m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.510.682,13 e E=332.203,22 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 19°42'41” em uma distância de 68,93m; “2-3” com azimute de 14°10'50” em uma distância de 32,91m; “3-4” com azimute de 1°25'52” em uma distância de 42,91m; “4-5” com azimute de 157°58'10” em uma distância de 34,57m; “5-6” com azimute de 181°43'40” em uma distância de 23,96m; “6-7” com azimute de 194°13'39” em uma distância de 33,53m; “7-8” com azimute de 201°01'20” em uma distância de 33,08m e “8-1” com azimute de 230°21'00” e uma distância de 68,93m, perfazendo 1.838,05m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVI - cadastro 16, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 1641+13,87m e 1644+18,41m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.510.997,08 e E=332.157,84 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 64,54m; “2-3” com azimute de 128°24’38” em uma distância de 34,75m e “3-1” com azimute de 175°44’55” em uma distância de 35,72m, perfazendo 456,34m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XVII - cadastro 17, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/017, localiza-se entre as estacas 1643+6,67m e 1646+18,41m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.511.032,70 e E=332.155,19 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 308°24'38” em uma distância de 34,75m; “2-3” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 40,22m; “3-4” com azimute de 128°24'38” em uma distância de 41,90m e “4-1” com azimute de 157°21'47” e uma distância de 33,81m, perfazendo 627,21m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XVIII - cadastro 18, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/018, localiza-se entre as estacas 1645+0,35m e 1648+10,73m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.511.063,90 e E=332.142,18 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 308°24'38” em uma distância de 41,90m; “2-3” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 32,11m; “3-4” com azimute de 131°50'13” em uma distância de 41,37m; “4-5” com azimute de 146°52'05” em uma distância de 28,66m e “5-1” com azimute de 157°21'47” e uma distância de 3,14m, perfazendo 463,69m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIX - cadastro 19, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/019, localiza-se entre as estacas 2156+4,81m e 2164+15,63m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.516.434,13 e E=337.448,32 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 37°40'24” em uma distância de 41,89m; “2-3” com azimute de 38°06'39” em uma distância de 52,99m; “3-4” com azimute de 39°50'46” em uma distância de 76,88m; “4-5” com azimute de 204°47'28” em uma distância de 49,82m; “5-6” com azimute de 208°15'25” em uma distância de 43,68m; “6-7” com azimute de 224°25'23” em uma distância de 22,86m; “7-8” com azimute de 232°38'55” em uma distância de 32,23m e "8-1” com azimute de 239°37'07” e uma distância de 28,25m, perfazendo 2.108,79m² (dois mil, cento e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XX - cadastro 20, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 2179+1,85m e 2183+10,33m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.516.817,92 e E=337.701,96 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 21°46'33” em uma distância de 12,13m; “2-3” com azimute de 30°25'23” em uma distância de 22,21m; “3-4” com azimute de 46°02'43” em uma distância de 43,59m; “4-5” com azimute de 56°35'18” em uma distância de 12,23m e “5-1” com azimute de 220°23'05” e uma distância de 88,48m, perfazendo 410,14m² (quatrocentos e dez metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2014.