GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/001 ao nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/020 e memoriais descritivos, constantes do processo 267677/01/DER/2014-SLT Vols I e IV, necessárias às obras e serviços de remodelação de dispositivo no km 137, km 146+500m, km 148, km 158+300m, km 162, km 167+200m e km 177, da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, localizadas nos Municípios de Amparo, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia, com área total de 26.542,06 m² (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - cadastro 01, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD-SP0000360-135.178-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 135+7,07m e 140+1,64m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.490.276,48 e E=321.236,20; e pelos segmentos “1-2” com azimute de 353°42'58” em uma distância de 79,89m; “2-3” com azimute de 65°45'51” em uma distância de 47,60m; “3-4” com azimute de 209°28'23” em uma distância de 32,20m; “4-5” com azimute de 190°41'12” em uma distância de 63,67m e “5-1” com azimute de 220°00'22” em uma distância de 10,90m, perfazendo 1.680,86m² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta CD-SP0000360-135.178-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 142+1,96m e 149+2,38m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.490.410,56 e E=321.221,43 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 351°23’27” em uma distância de 94,94m; “2-3” com azimute de 351°04'52” em uma distância de 42,81m; “3-4” com azimute de 355°44'03” em uma distância de 4,54m; “4-5” com azimute de 100°27'23” em uma distância de 23,78m; “5-6” com azimute de 113°16'36” em uma distância de 7,88m; “6-7” com azimute de 169°49'36" e uma distância de 66,06m; “7-8” com azimute de 119°54'47” e uma distância de 64,33m; "8-9" com azimute de 125°36’39” e uma distância de 13,74m; "9-10" com raio de 100,00m e um desenvolvimento de 46,63m e "10-1" com azimute de 245°45’51” e uma distância de 46,83m, perfazendo 5.616,55m² (cinco mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
III - cadastro 03, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 148+9,37m e 156+10,70m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Amparo e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.490.543,82 e E=321.230,88 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 293°16'36” em uma distância de 7,88m; “2-3” com azimute de 280°27'23” em uma distância de 23,78m; “3-4” com azimute de 349°16'03” em uma distância de 148,33m; “4-5” com azimute de 162°05'28” em uma distância de 24,53m; “5-6” com azimute de 155°51'51” em uma distância de 81,26m; “6-7” com azimute de 159°12'54” em uma distância de 29,23m e “7-1” com azimute de 165°55'00” e uma distância de 29,22m, perfazendo 2.332,78m² (dois mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - cadastro 04, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 601+16,52m e 603+2,67m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N= 7.496.969,89 e E= 323.308,18 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 19°14'01” em uma distância de 26,20m; “2-3” com azimute de 132°27'58” em uma distância de 20,94m; “3-4” com azimute de 246°35'13” em uma distância de 24,25m e “4-1” com azimute de 242°13'46” e uma distância de 2,07m, perfazendo 250,22m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
V - cadastro 05, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 606+13,93m e 615+3,39m, pista leste da SP 360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.497.067,74 e E=323.319,81 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 16°06'20” em uma distância de 77,57m; “2-3” com azimute de 15°18'21” em uma distância de 38,38m; “3-4” com azimute de 19°40'31” em uma distância de 53,67m; “4-5” com azimute de 180°58'18” em uma distância de 65,13m; “5-6” com azimute de 195°38'09” em uma distância de 38,72m; “6-7” com azimute de 203°44'05” em uma distância de 31,41m; “7-8” com azimute de 195°27'11” em uma distância de 36,59m e “8-1” com azimute de 285°26'56” e uma distância de 16,38m, perfazendo 2.588,49m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
VI - cadastro 06, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 699+15,00m e 702+5,00m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.382,93 e E=324.324,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 321°55'00” em uma distância de 7,07m; “2-3” com azimute de 6°55'00” em uma distância de 40,00m; “3-4” com azimute de 51°55'00” em uma distância de 7,07m e “4-1” com azimute de 186°55'00” e uma distância de 50,00m, perfazendo 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados);
VII - cadastro 07, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 711+0,00m e 713+12,89m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.563,69 e E=324.457,51 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 39º2’3” em uma distância de 24,76m; “2-3” com azimute de 39°1’40” em uma distância de 28,28m; “3-4” com azimute de 142°42’28” em uma distância de 24,72m; “4-5” com azimute de 270°42’15” em uma distância de 14,89m e “5-1” com azimute de 240°52’3” e uma distância de 40,21m, perfazendo 557,47m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VIII - cadastro 08, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 713+12,89m e 714+13,24m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.604,89 e E=324.490,91 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 39°2’3" em uma distância de 20,20m; “2-3” com azimute de 142°14’40” em uma distância de 44,70m; “3-4” com azimute de 230°28'57” em uma distância de 20,00m e “4-1” com azimute de 322°42’8” em uma distância de 40,70m, perfazendo 854,00m² (oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados);
IX - cadastro 09, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 714+13,24m e 715+9,91m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.620,58 e E=324.503,63 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 41°0’49” em uma distância de 15,00m; “2-3” com azimute de 142°6’19” em uma distância de 47,00m; “3-4” com azimute de 229°50’38” em uma distância de 14,84m e “4-1” com azimute de 322°14’40” em uma distância de 44,70m, perfazendo 680,00m² (seiscentos e oitenta metros quadrados);
X - cadastro 10, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 715+9,91m e 716+5,70m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.631,90 e E=324.513,48 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 44°51’52” em uma distância de 13,00m; “2-3” com azimute de 142°6'19” em uma distância de 47,00m; “3-4” com azimute de 225°3’30” em uma distância de 13,00m e “4-1” com azimute de 322°6'19” e uma distância de 47,00m, perfazendo 611,00m² (seiscentos e onze metros quadrados);
XI - cadastro 11, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 716+5,70m e 718+12,63m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.498.641,11 e E=324.522,65 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 48°5'08” em uma distância de 17,50m; “2-3” com azimute de 53°48’49” em uma distância de 20,16m; “3-4” com azimute de 67°7’47” em uma distância de 3,38m; “4-5” com azimute de 202°0’41” em uma distância de 30,01m; “5-6” com azimute de 150°52’55” e uma distância de 31,70m; “6-7” com azimute de 231°7’23" e uma distância de 10,08m e “7-1” com azimute de 322°6’18” e uma distância de 47,04m, perfazendo 854,85m² (oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XII - cadastro 12, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/012, localiza-se entre as estacas 1232+9,65m e 1238+12,37m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Serra Negra e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.504.334,33 e E=329.222,14 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 29°08'20” em uma distância de 122,72m; “2-3” com azimute de 190°11'36” em uma distância de 38,70m; “3-4” com azimute de 208°41'44” em uma distância de 49,95m e “4-1” com azimute de 228°50'25” e uma distância de 38,42m, perfazendo 1.101,40m² (um mil, cento e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XIII - cadastro 13, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/013, localiza-se entre as estacas 1387+16,60m e 1395+13,94m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1" de coordenadas N=7.506.942,65 e E=330.607,38 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 7°44’24“ em uma distância de 14,17m; “2-3” com azimute de 7°46’47” em uma distância de 37,63m; “3-4” com azimute de 19°6’23“ em uma distância de 20,38m; “4-5” com azimute de 12°38’43“ em uma distância de 30,97m; “5-6” com azimute de 32°41’51“ em uma distância de 8,07m; “6-7” com azimute de 45°32’42 “ e uma distância de 22,95m; “7-8” com azimute de 45°32’42 “ e uma distância de 22,95m; “8-9” com azimute de 117°39’31” e uma distância de 26,04m e “9-1” com azimute de 208°24’18“ e uma distância de 127,85m, perfazendo 2.645,99m² (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIV - cadastro 14, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/014, localiza-se entre as estacas 1395+15,20m e 1398+14,61m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto “1” de coordenadas N=7.507.066,54 e E=330.646,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 48°47’0” em uma distância de 9,02m; “2-3” com azimute de 65°35’23” em uma distância de 6,16m; “3-4” com azimute de 70°37’10" e uma distância de 21,12m; “4-5” com azimute de 71°27’15" e uma distância de 21,32m; “5-6” com azimute de 222°21’24" e uma distância de 45,61m e “6-1” com azimute de 297°39'31" e uma distância de 24,61m, perfazendo 639,22m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XV - cadastro 15, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/015, localiza-se entre as estacas 1625+16,65m e 1632+10,10m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.510.682,13 e E=332.203,22 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 19°42'41” em uma distância de 68,93m; “2-3” com azimute de 14°10'50” em uma distância de 32,91m; “3-4” com azimute de 1°25'52” em uma distância de 42,91m; “4-5” com azimute de 157°58'10” em uma distância de 34,57m; “5-6” com azimute de 181°43'40” em uma distância de 23,96m; “6-7” com azimute de 194°13'39” em uma distância de 33,53m; “7-8” com azimute de 201°01'20” em uma distância de 33,08m e “8-1” com azimute de 230°21'00” e uma distância de 68,93m, perfazendo 1.838,05m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVI - cadastro 16, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/016, localiza-se entre as estacas 1641+13,87m e 1644+18,41m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.510.997,08 e E=332.157,84 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 64,54m; “2-3” com azimute de 128°24’38” em uma distância de 34,75m e “3-1” com azimute de 175°44’55” em uma distância de 35,72m, perfazendo 456,34m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XVII - cadastro 17, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/017, localiza-se entre as estacas 1643+6,67m e 1646+18,41m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.511.032,70 e E=332.155,19 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 308°24'38” em uma distância de 34,75m; “2-3” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 40,22m; “3-4” com azimute de 128°24'38” em uma distância de 41,90m e “4-1” com azimute de 157°21'47” e uma distância de 33,81m, perfazendo 627,21m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XVIII - cadastro 18, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/018, localiza-se entre as estacas 1645+0,35m e 1648+10,73m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.511.063,90 e E=332.142,18 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 308°24'38” em uma distância de 41,90m; “2-3” com azimute de 332°25'26” em uma distância de 32,11m; “3-4” com azimute de 131°50'13” em uma distância de 41,37m; “4-5” com azimute de 146°52'05” em uma distância de 28,66m e “5-1” com azimute de 157°21'47” e uma distância de 3,14m, perfazendo 463,69m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIX - cadastro 19, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/019, localiza-se entre as estacas 2156+4,81m e 2164+15,63m, pista leste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.516.434,13 e E=337.448,32 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 37°40'24” em uma distância de 41,89m; “2-3” com azimute de 38°06'39” em uma distância de 52,99m; “3-4” com azimute de 39°50'46” em uma distância de 76,88m; “4-5” com azimute de 204°47'28” em uma distância de 49,82m; “5-6” com azimute de 208°15'25” em uma distância de 43,68m; “6-7” com azimute de 224°25'23” em uma distância de 22,86m; “7-8” com azimute de 232°38'55” em uma distância de 32,23m e "8-1” com azimute de 239°37'07” e uma distância de 28,25m, perfazendo 2.108,79m² (dois mil, cento e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XX - cadastro 20, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000360-135.178-000-D02/020, localiza-se entre as estacas 2179+1,85m e 2183+10,33m, pista oeste da SP-360, Rodovia Engenheiro Constancio Cintra, Município de Águas de Lindóia e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.516.817,92 e E=337.701,96 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 21°46'33” em uma distância de 12,13m; “2-3” com azimute de 30°25'23” em uma distância de 22,21m; “3-4” com azimute de 46°02'43” em uma distância de 43,59m; “4-5” com azimute de 56°35'18” em uma distância de 12,23m e “5-1” com azimute de 220°23'05” e uma distância de 88,48m, perfazendo 410,14m² (quatrocentos e dez metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 2014.