Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.576, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de S.Pedro, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de São Pedro, de uma área com 8,85m² (oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Luiz Antonio De Mitry Neto, nº 333, naquele município, onde funciona a Delegacia de Polícia do município, cadastrado no SGI sob o nº 12333, conforme identificado no expediente ofício 283/13 (GS-16.830/13-SSP) CC-69.789/14.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 004 Junta Militar de alistamento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.