GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de São Pedro, de uma área com 8,85m² (oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Luiz Antonio De Mitry Neto, nº 333, naquele município, onde funciona a Delegacia de Polícia do município, cadastrado no SGI sob o nº 12333, conforme identificado no expediente ofício 283/13 (GS-16.830/13-SSP) CC-69.789/14.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 004 Junta Militar de alistamento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.