Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.577, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 anos, em favor do Município de S. Caetano do Sul, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 8 (oito) anos, em favor do Município de São Caetano do Sul, de um imóvel de sua propriedade, contendo 5.423,00m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) e 1.750,00m² (um mil setecentos e cinquenta metros quadrados) de edificações, situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do protocolo DETRAN nº 197.833-0/2013 (CC-77.471/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.403, de 20 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.