GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/007 ao nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/011 e memoriais descritivos, constantes do processo 267643/01/DER/2014-SLT, Vols. I e II, necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Buritama, com área total de 4.596,41m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 1520+14,18m e 1524+8,06m, lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.631,27 e E=175.257,98, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 32°50'53" por uma distância de 74,29m; 2-3 com azimute de 186°00'00" por uma distância de 25,08m; 3-4 com azimute de 217°39'50" por uma distância de 10,19m; 4-5 com azimute de 220°04'34" por uma distância de 37,75m; 5-6 com azimute de 265°49'21" por uma distância de 7,17m, perfazendo a área de 552,54m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 1.522+5,72m e 1.527+19,39m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.685,10 e E=175.233,32, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°17'22" e distância de 6,89m; 2-3 com azimute de 26°43'47" e distância de 8,50m; 3-4 com azimute de 34°25'49" e distância de 22,14m; 4-5 com raio de 103,98m e desenvolvimento de 36,03m; 5-6 com raio de 41,33m e desenvolvimento de 15,60m; 6-7 com azimute de 39°45'07" e distância de 7,71m; 7-8 com azimute de 170°48'39" e distância de 15,05m; 8-9 com azimute de 212°16'45" e distância de 42,47m; 9-1 com azimute de 212°59'23" e distância de 39,02m, perfazendo a área de 466,46m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 1.523+5,36m e 1.527+8,62m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.668,74 e E=175.295,65, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 6°00'00" e distância de 25,25m; 2-3 com azimute de 32°54'07" e distância de 23,78m; 3-4 com azimute de 31°22'54" e distância de 17,12m; 4-5 com azimute de 151°08'18" e distância de 32,08m; 5-1 com azimute de 228°17'37" e distância de 7,22m; 6-7 com raio de 34,23m e desenvolvimento de 22,28m; 7-1 com azimute de 217°39'50" e distância de 23,44m, perfazendo a área de 883,97m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 1.526+4,37m a 1.531+11,91m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.706,11 e E=175.367,82, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 330°52'08" e distância de 40,49m; 2-3 com azimute de 353°40'09" e distância de 20,70m; 3-4 com azimute de 12°42'43" e distância de 13,32m; 4-5 com azimute de 29°36'09" e distância de 44,70m; 5-6 com azimute de 74°27'06" e distância de 6,62m; 6-7 com azimute de 206°56'42" e distância de 31,80m; 7-8 com raio de 35,48m e desenvolvimento de 42,56m; 8-9 com raio de 30,72m e desenvolvimento de 43,75m; 9-1 com azimute de 254°30'19" e distância de 7,33m, perfazendo a área de 1.567,42m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 1.529+12,93m e 1.535+2,27m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.813,81 e E=175.302,48, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 319°45'55" e distância de 27,33m; 2-3 com azimute de 52°06'48" e distância de 6,93m; 3-4 com raio de 34,60m e desenvolvimento de 42,35m; 4-5 com azimute de 31°32'17" e distância de 56,40m; 5-6 com azimute de 76°29'35" e distância de 7,09m; 6-7 com azimute de 208°53'46" e distância de 77,82m; 7-1 com azimute de 226°41'07" e distância de 32,03m, perfazendo a área de 1.126,02m² (um mil, cento e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.