Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.578, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rod. Dep. Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Buritama e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/007 ao nº DE-SP0000461-024.072-000-D02/011 e memoriais descritivos, constantes do processo 267643/01/DER/2014-SLT, Vols. I e II, necessárias às obras de duplicação e melhorias, do km 24 ao km 71+980m, da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas no Município de Buritama, com área total de 4.596,41m² (quatro mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 1520+14,18m e 1524+8,06m, lado direito do projeto da pista principal da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.631,27 e E=175.257,98, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 32°50'53" por uma distância de 74,29m; 2-3 com azimute de 186°00'00" por uma distância de 25,08m; 3-4 com azimute de 217°39'50" por uma distância de 10,19m; 4-5 com azimute de 220°04'34" por uma distância de 37,75m; 5-6 com azimute de 265°49'21" por uma distância de 7,17m, perfazendo a área de 552,54m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/008, localiza-se entre as estacas 1.522+5,72m e 1.527+19,39m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.685,10 e E=175.233,32, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 343°17'22" e distância de 6,89m; 2-3 com azimute de 26°43'47" e distância de 8,50m; 3-4 com azimute de 34°25'49" e distância de 22,14m; 4-5 com raio de 103,98m e desenvolvimento de 36,03m; 5-6 com raio de 41,33m e desenvolvimento de 15,60m; 6-7 com azimute de 39°45'07" e distância de 7,71m; 7-8 com azimute de 170°48'39" e distância de 15,05m; 8-9 com azimute de 212°16'45" e distância de 42,47m; 9-1 com azimute de 212°59'23" e distância de 39,02m, perfazendo a área de 466,46m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/009, localiza-se entre as estacas 1.523+5,36m e 1.527+8,62m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.668,74 e E=175.295,65, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 6°00'00" e distância de 25,25m; 2-3 com azimute de 32°54'07" e distância de 23,78m; 3-4 com azimute de 31°22'54" e distância de 17,12m; 4-5 com azimute de 151°08'18" e distância de 32,08m; 5-1 com azimute de 228°17'37" e distância de 7,22m; 6-7 com raio de 34,23m e desenvolvimento de 22,28m; 7-1 com azimute de 217°39'50" e distância de 23,44m, perfazendo a área de 883,97m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/010, localiza-se entre as estacas 1.526+4,37m a 1.531+11,91m, lado direito do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.706,11 e E=175.367,82, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 330°52'08" e distância de 40,49m; 2-3 com azimute de 353°40'09" e distância de 20,70m; 3-4 com azimute de 12°42'43" e distância de 13,32m; 4-5 com azimute de 29°36'09" e distância de 44,70m; 5-6 com azimute de 74°27'06" e distância de 6,62m; 6-7 com azimute de 206°56'42" e distância de 31,80m; 7-8 com raio de 35,48m e desenvolvimento de 42,56m; 8-9 com raio de 30,72m e desenvolvimento de 43,75m; 9-1 com azimute de 254°30'19" e distância de 7,33m, perfazendo a área de 1.567,42m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000461-024.072-000-D02/011, localiza-se entre as estacas 1.529+12,93m e 1.535+2,27m, lado esquerdo do projeto de melhorias da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, SP-461, Município e Comarca de Buritama e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=274.813,81 e E=175.302,48, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 319°45'55" e distância de 27,33m; 2-3 com azimute de 52°06'48" e distância de 6,93m; 3-4 com raio de 34,60m e desenvolvimento de 42,35m; 4-5 com azimute de 31°32'17" e distância de 56,40m; 5-6 com azimute de 76°29'35" e distância de 7,09m; 6-7 com azimute de 208°53'46" e distância de 77,82m; 7-1 com azimute de 226°41'07" e distância de 32,03m, perfazendo a área de 1.126,02m² (um mil, cento e vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.