Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.579, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 2013, que fixou o valor mensal da Bolsa de Estudo de médicos residentes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 6140 (seis mil cento e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.