Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.581, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo para a das Secretarias da Saúde e da Administração Penitenciária, o imóvel que especifica, situado em Araraquara e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração do Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo para a das Secretarias adiante indicadas, partes do imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nºs 2.693 e 2.741, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob nº 258, que terá seu uso compartilhado, conforme descrito e identificado nos autos do processo PR-12 nº 114/1998-PGE (CC-77.461/14), c/aps. (CC-77.463/14) na seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Administração Penitenciária a parte constituída pelo prédio nº 2.741, com 307,22m2 (trezentos e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de terreno e 662,37m2 (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de área construída;
II - à Secretaria da Saúde a parte constituída pelo prédio nº 2.693 da Avenida Presidente Vargas e Rua Nova Europa, com 1.324,78m2 (mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.071,21m2 (mil e setenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área construída.
§ 1º - As áreas de que trata o “caput” deste artigo destinam-se:
1. a que se refere o inciso I, ao uso da Central de Atendimento ao Egresso e Família, da Central de Penas e Medidas Alternativas e do Centro Regional de Atenção ao Egresso e Família;
2. a que se refere o inciso II, ao uso do Departamento Regional de Saúde de Araraquara.
§ 2º - Caberá a cada Pasta arcar com as despesas pertinentes à área ocupada e aos serviços correspondentes lá prestados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.725, de 25 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.