Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.594, DE 01 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Pariquera-Açu, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Cadeia Feminina, localizado na Avenida Doutor Carlos Botelho, nº 84, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 15027, com 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 708,00m² (setecentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SSP GS 0834/13 (CC-87.233/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de departamentos da Administração Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2014.