Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.600, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.617,92m² (três mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Alpino Burati, s/nº, Vila Musa, naquele município, matriculado sob o nº 32762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 873, de 8 de abril de 2014, conforme identificado nos autos do processo GS-489/14-SSP (CC-87.679/14)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.