Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.603, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Hum, s/nº, Bairro da Vila Tatu, naquele Município, com 803,42m² (oitocentos e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 55311, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18762-1075593/2011 (CC-88.285/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Saúde, visando a implantação do Programa Saúde da Família.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.