Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.612, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Clementina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Clementina, de um imóvel localizado na Avenida Brasil, nº 423, Bairro Lauro Penteado, naquele município, antiga sede do Grupo Escolar “Professor Luiz Carlos Bérgamo”, com área de terreno de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) e 598,00m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 38330, conforme identificado nos autos do processo SPDR-18.929/14 (CC-87.404/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Educação Ambiental, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.