Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.613, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Junqueirópolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel localizado na Avenida Paulista, nº 1136, naquele município, com área de terreno de 2.239,45m² (dois mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e 1.019,83m² (um mil, dezenove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 978, conforme identificado nos autos do processo SS-177/14 (CC-88.280/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.