GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel denominado “Sitio Novo”, localizado na Estrada Municipal de São José do Rio Pardo-Fazenda Rio Verde, Bairro Sitio Novo, naquele município, com área de terreno de 36.480,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e 1.546,98m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53.147, conforme identificado nos autos do processo SDS-2013/2012 (CC-87921/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.