Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.621, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel denominado “Sitio Novo”, localizado na Estrada Municipal de São José do Rio Pardo-Fazenda Rio Verde, Bairro Sitio Novo, naquele município, com área de terreno de 36.480,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e 1.546,98m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53.147, conforme identificado nos autos do processo SDS-2013/2012 (CC-87921/2012).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.