Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.622, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de partes dos imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de área com 165,66m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) composta por partes dos imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Ideápolis, antiga Rua Naval, a seguir indicados, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18714-622049/2013 (CC-89.448/14).

 

 

§ 1º - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, da Creche Naval.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.