Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.624, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itajobi, de um imóvel localizado na Estrada Itajobi, Km 15, Bairro Assai, s/nº, naquele município, com área de terreno de 1.160,00m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados) e 717,87m² (setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 44848, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.915/13 (CC-89.449/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de um Projeto Social, visando acolher crianças e adolescentes em situação de risco.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.