Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.627, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área com 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), identificada como parte anexa ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, localizado entre a Avenida Amador Bueno da Veiga e a Avenida Benedito Elias de Souza, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) c/apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de unidades de atendimento à saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.