GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED será composto pelos seguintes membros titulares, designados juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
c) 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
II - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria da Saúde, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
b) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;
c) 1 (um) do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD;
III - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;
b) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VII - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - 1 (um) representante da Secretaria da Administração Penitenciária;
X - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
XII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XIII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
XIV - 6 (seis) representantes da comunidade acadêmicocientífica, de notório saber na área de drogas, tabaco e álcool;
XV - 8 (oito) representantes da sociedade civil, pertencentes a organizações não-governamentais de reconhecida atuação na área de drogas, tabaco e álcool;
XVI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, mediante convite:
a) do Conselho Regional de Enfermagem;
b) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo;
c) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
d) do Conselho Regional de Psicologia;
e) do Conselho Regional de Serviço Social;
f) da Ordem dos Advogados do Brasil;
g) do Departamento de Polícia Federal;
h) do Ministério Público Federal;
i) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
j) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
k) da Coordenadoria de Política sobre Drogas da Prefeitura de São Paulo.
§ 1º - Os membros titulares e suplentes do CONED terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma injustificada, ou por 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua substituição solicitada ao órgão ou entidade que representam.
§ 3º - Todas as ausências serão consignadas em ata e, havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao órgão ou entidade respectivos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.