Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.628, DE 03 DE JULHO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que alterou a denominação do Conselho Estadual sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED será composto pelos seguintes membros titulares, designados juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado:
I - 3 (três) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:
a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;
b) 1 (um) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
c) 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
II - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria da Saúde, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
b) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;
c) 1 (um) do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD;
III - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria da Segurança Pública, sendo:
a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;
b) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VII - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - 1 (um) representante da Secretaria da Administração Penitenciária;
X - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;
XII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
XIII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
XIV - 6 (seis) representantes da comunidade acadêmicocientífica, de notório saber na área de drogas, tabaco e álcool;
XV - 8 (oito) representantes da sociedade civil, pertencentes a organizações não-governamentais de reconhecida atuação na área de drogas, tabaco e álcool;
XVI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, mediante convite:
a) do Conselho Regional de Enfermagem;
b) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo;
c) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
d) do Conselho Regional de Psicologia;
e) do Conselho Regional de Serviço Social;
f) da Ordem dos Advogados do Brasil;
g) do Departamento de Polícia Federal;
h) do Ministério Público Federal;
i) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
j) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
k) da Coordenadoria de Política sobre Drogas da Prefeitura de São Paulo.
§ 1º - Os membros titulares e suplentes do CONED terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma injustificada, ou por 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua substituição solicitada ao órgão ou entidade que representam.
§ 3º - Todas as ausências serão consignadas em ata e, havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao órgão ou entidade respectivos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.