Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.639, DE 10 DE JULHO DE 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Amparo - AME de Amparo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório Médico de Especialidades de Amparo - AME de Amparo.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades de Amparo tem por finalidade a realização de atendimento médico e resolutivo a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Amparo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2014.