Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.641, DE 11 DE JULHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta Capital, com 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 3.131,00m² (três mil, cento e trinta e um metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 13.226, conforme identificado nos autos do Expediente SSP nº 8.400/14 (CC-89.977/14).
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Comando e Controle Regional - CICC.
§ 2º - Pelo prazo de 12 (doze) meses, a administração do imóvel de que trata o “caput” deste artigo será compartilhada entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2014.