Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.644, DE 14 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ¿ SABESP, área e faixa de terras destinadas à perfuração de poço e à implantação de adutora de água bruta, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situadas na Fazenda Santa Mônica, zona rural do Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação cumulada com instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terras destinadas à perfuração de poço e à implantação de adutora de água bruta, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situadas na Fazenda Santa Mônica, zona rural do Município de Riolândia, descritas e caracterizadas na planta cadastral 063-2013-RTO e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 164/2014, referentes ao cadastro SABESP n° 1107/048, medindo 7.658,38m² (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Jeronimo Pereira de Souza e outros:
I - área 1 - poço = (A1-A2-A3-A4-A1) = 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) - parte de uma propriedade rural, com denominação de “Fazenda Santa Mônica”, parte integrante do imóvel Lageado ou Bálsamo, localizada no Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, pertencente à Matricula nº 11.000 do CRI de Paulo de Faria/SP, e representado no desenho SABESP nº 063-2013-RTO; tem início no ponto “A1” localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante de 12,89m do vértice 64(tít.), na margem direita do Córrego Lageado, deste, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, sentido Riolândia, com azimute de 87º28’46” e distância de 25,00m, até o ponto aqui designado “A2”; deste, segue à direita confrontando com o remanescente, com azimute de 177º28’46” e distância de 10,00m até o ponto aqui designado “A3”; deste, segue à direita com a mesma confrontação com azimute de 267º28’46” e distância de 25,00m até o ponto aqui designado “A4”; deste, segue à direita com a mesma confrontação com azimute de 357º28’46” e distância de 10,00m até o ponto aqui designado “A1”, início desta descrição, encerrando a área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
II - faixa 1 = (A2-A5-A6-A7...A29-A30-A31-A2) = 7.408,38m² (sete mil, quatrocentos e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) - faixa de terras de uma propriedade rural, com denominação de “Fazenda Santa Mônica”, parte integrante do imóvel Lageado ou Bálsamo, localizada no Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, pertencente à Matricula nº 11.000 do CRI de Paulo de Faria/SP, e representado no desenho SABESP nº 063-2013-RTO; tem início no ponto “A2” localizado no alinhamento da Estrada Municipal, distante de 43,89m do vértice 64(tít.), na margem direita do Córrego Lageado, deste, segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, sentido Riolândia com azimute de 87º28’46” e distância de 66,07m, até o ponto aqui designado “A5”; deste, segue à direita com azimute de 91º18’45” e distância de 36,68m até o ponto aqui designado “A6”; deste, segue à direita com azimute de 97º40’30” e distância de 61,59m até o ponto aqui designado “A7”; deste, segue à esquerda com azimute de 94º29’45” e distância de 58,15m até o ponto aqui designado “A8”; deste, segue à direita com azimute de 95º52’34” e distância de 61,33m até o ponto aqui designado “A9”; deste, segue à esquerda com azimute de 95º50’24” e distância de 70,97 metros até o ponto aqui designado “A10”; deste, segue à direita com azimute de 96º19’00” e distância de 196,88m até o ponto aqui designado “A11”; deste, segue à esquerda com azimute de 93º54’28” e distância de 113,83m até o ponto aqui designado “A12”; deste, segue à direita com azimute de 96º46’31” e distância de 93,30m até o ponto aqui designado “A13”; deste, segue à esquerda com azimute de 95º00’48” e distância de 183,29m até o ponto aqui designado “A14”; deste, segue à esquerda com azimute de 94º09’53” e distância de 63,82m até o ponto aqui designado “A15”; deste, segue à esquerda com azimute de 93º18’35” e distância de 94,33m até o ponto aqui designado “A16”; deste, segue à esquerda com azimute de 90º00’32” e distância de 134,76m até o ponto aqui designado “A17”, confrontando do ponto “2A” até aqui com a Estrada Municipal; deste, segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 182º31’27” e distância de 6,01m até o ponto aqui designado “A18”; deste, segue à direita com azimute de 270º00’32” e distância de 134,67m até o ponto aqui designado “A19”; deste, segue à direita com azimute de 73º18’35” e distância de 94,55m até o ponto aqui designado “A20”; deste, segue à direita com azimute de 274º09’53” e distância de 63,91m até o ponto aqui designado “A21”; deste, segue à direita com azimute de 275º00’48” e distância de 183,43m até o ponto aqui designado “A22”; deste, segue à direita com azimute de 276º46’31” e distância de 93,24m até o ponto aqui designado “A23”; deste, segue à esquerda com azimute de 273º54’28” e distância de 113,80m até o ponto aqui designado “A24”; deste, segue à direita com azimute de 276º19’00” e distância de 196,98m até o ponto aqui designado “A25”; deste, segue à esquerda com azimute de 275º50’24” e distância de 70,95m até o ponto aqui designado “A26”; deste, segue à direita com azimute de 275º52’34” e distância de 61,25m até o ponto aqui designado “A27”; deste, segue à esquerda com azimute de 274º29’45” e distância de 58,24m até o ponto aqui designado “A28”; deste, segue à direita com azimute de 277º40’30” e distância de 61,42m até o ponto aqui designado “A29”; este, segue à esquerda com azimute de 271º18’45” e distância de 36,15m até o ponto aqui designado “A30”; deste, segue à esquerda com azimute de 267º28’46” e distância de 65,87m até o ponto aqui designado “A31”; deste, segue à direita com azimute de 357º28’46” e distância de 6,00m até o ponto aqui designado “A2”, no alinhamento da Estrada Municipal, início desta descrição, confrontando do ponto “17” até aqui com área da mesma propriedade, encerrando a área de 7.408,38m² (sete mil, quatrocentos e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2014.