Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.646, DE 14 DE JULHO DE 2014

Altera o Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 11.248, de 4 de novembro de 2002, que cria o Conselho Estadual de Política Energética ¿ CEPE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) os incisos IV e V:
“IV - o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;”; (NR)
b) o § 5º:
“§ 5º - O mandato dos membros de que tratam os incisos VII a XIII deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.”; (NR)
II - o § 1º do artigo 6º:
“§ 1º - As funções de Secretário Executivo serão exercidas pelo Secretário de Energia, que poderá ser auxiliado por servidor que designar.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “b” do inciso II do artigo 60 do Decreto nº 57.006, de 20 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2014.