Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.647, DE 15 DE JULHO DE 2014

Institui, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de atualizar e de alinhar a atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs ao Programa São Paulo Contra o Crime e ao planejamento estratégico do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e de fortalecer a coordenação, a organização e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, para que possam apoiar o Poder Público de forma eficaz na garantia da segurança pública e da paz social; e
Considerando a necessidade de garantir maior amplitude na participação comunitária e de aprimorar os mecanismos de comunicação e interação dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs com a população paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs e dos mecanismos de participação comunitária na execução da política de segurança pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto tem por atribuição apresentar propostas de alteração na legislação pertinente aos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, visando:
I - ao alinhamento dos CONSEGs ao plano de metas e aos objetivos estratégicos da política estadual de segurança pública;
II - à ampliação e ao fortalecimento da participação e do controle social;
III - ao aprimoramento da coordenação dos CONSEGs, com foco na desconcentração de sua gestão.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho instituído por este decreto é composto dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) representantes do Gabinete do Secretário da Segurança Pública:
a) ANTONIO CARLOS DA PONTE, R.G. 15.916.639 - SSP/SP;
b) FABIO RAMAZZINI BECHARA, R.G. 8.601.083-9 - SSP/SP;
c) EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA, R.G. 11.543.227-9 - SSP/SP;
d) EVALDO ROBERTO CORATTO, R.G. 4.637.635 - SSP/SP;
II - 4 (quatro) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador:
a) MARCO ANTONIO CASTELLO BRANCO, R.G. 287.737-7 - SSP/SP;
b) LEANDRO PIQUET CARNEIRO, R.G. 5.888.959-3 - SSP/RJ;
c) MARCOS TOFFOLI SIMOENS DA SILVA, R.G. 25.512.326-7 - SSP/SP;
d) MARIA ELISA ALMEIDA BRANDT, R.G. 19.233.583-2 -SSP/SP;
III - 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), EVANILSON CORREA DE SOUZA, R.G. 18.164.926-3 - SSP/SP;
IV - 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da área de Diretos Humanos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - ACADEPOL, LUÍS FERNANDO CAMARGO DA CUNHA LIMA, R.G. 13.998.108 - SSP/SP;
V - 1 (um) representante da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, SÉRGIO JOSÉ ZERI NUNES, R.G. 25.654.300 - SSP/SP.
§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá aos representantes indicados na alínea “a” do inciso I e na alínea “a” do inciso II deste artigo.
§ 2º - Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo deverão ser indicados substitutos.
Artigo 4º - Os coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar para participar das reuniões servidores ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições.
Artigo 5º - Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.