Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.652, DE 15 DE JULHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel com área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), e 474,00m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) de construção, localizada na Rua 12, nº 718, Município de Guaíra, cadastrado no SGI sob o nº 1118, conforme identificado nos autos do processo SS-623/13 (CC-87.396/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da 2ª Vara Judicial, do Juizado Especial Cível e Criminal e do Arquivo da 1ª Vara Judicial, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.