Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.653, DE 15 DE JULHO DE 2014

Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente, a administração da área denominada “Morro do Pinto”, no bairro Guaiúba, Município de Guarujá, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18762-487562/2011 (SC-824/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à guarda e manutenção, em especial, dos bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico, tombados pela Resolução SC 066, de 10 de dezembro de 1985.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.