Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.654, DE 16 DE JULHO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Parque CERET - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2014.