Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.656, DE 16 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, uma área com 21.117,88m² (vinte e um mil, cento e dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), terreno acrescido de marinha, localizada na Rodovia Piaçaguera (Avenida Domênico Rangoni) esquina com a Avenida Projetada de acesso à rodovia e fundos com o Rio Santo Amaro, Bairro Santo Antônio, Município do Guarujá, conforme identificada nos autos do processo SJDC-242.199/1998 (CC-42.671/14), assim descrita e caracterizada: inicia no vértice RW02; deste, segue em linha reta com rumo 01°32’NW e distância de 21,83m até encontrar o vértice 06; deste, segue em linha reta com rumo de 17°32’NW e distância de 41,80m até encontrar o vértice 07; deste, segue em linha reta com rumo de 10°33’NW e distância de 65,00m até encontrar o vértice 08; deste, segue em linha reta com rumo de 45°23’NE e distância de 58,60m até encontrar o vértice 09, confrontando neste alinhamento com o Rio Santo Amaro; deste, deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 17°57’SE e distância de 249,97m até encontrar o vértice RW07, confrontando com a faixa de domínio da Via Piaçaguera-Guaruja; deste, deflete à direita e segue em curva com raio de 93,81m e desenvolvimento de 87,16m até encontrar o vértice RW06; deste, deflete à direita e segue em linha reta com distância de 23,50m até encontrar o vértice RW05; deste, deflete à direita e segue em linha reta rumo 25°30’NW e distância de 164,53m até encontrar o vértice RW02, início da presente descrição, confrontando com a faixa de linha de transmissão da CESP.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação do Fórum da Comarca do Guarujá.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2014.