GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/002 e nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016.436/2014-SLT, necessários às obras de duplicação do km 339+150m ao km 342+670m da Rodovia Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 11.564,33m2 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+260m, Município e Comarca de Itararé que consta pertencer a FLÁVIO KLOCKER, ELMAR KLOCKER JÚNIOR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333303,356782 e E=668595,451671, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°11'30", distância de 71,54m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 300°16'53", distância de 11,64m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0°5'49", distância de 42,26m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 21°8'28", distância de 7,10m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 60°32'11", distância de 16,1m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 202°8'51", distância de 5,92m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 195°32'13", distância de 16,92m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 184°48'7", distância de 10,57m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 178°11'30", distância de 6,38m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 149°21'38", distância de 7,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 96°40'13", distância de 7,54m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 69°49'24", distância de 54,96m, perfazendo uma área de 994,44m2 (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+375m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333238,434526 e E=668482,558118, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°26'33", distância de 116,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 237°46'4", distância de 3,21m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 240°22'15", distância de 53,10m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 318°42'38", distância de 2,98m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58°54'33", distância de 24,31m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 63°51'47", distância de 6,01m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 68°19'44", distância de 7,41m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 59°42'43", distância de 16,11m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 52°37'36", distância de 53,54m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61°38'46", distância de 40,08m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 58°13'26", distância de 18,38m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 44°9'40", distância de 17,53m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26°47'32", distância de 17,62m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 22°8'43", distância de 10,08m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23°50'50", distância de 20,14m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 25°9'47", distância de 20,05m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 24°12'45", distância de 3,72m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 88°35'57", distância de 2,74m; segmento 19-20 em linha reta com azimute
204°25'8", distância de 30,64m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 200°43'48", distância de 57,48m, perfazendo uma área de 1.409,01m2 (um mil, quatrocentos e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOSÉ RICARDO CASEMIRO MACHADO E S/M VÂNIA
FERREIRA MACHADO, LUIS FERNANDO BORTOLETTO E S/M STELLA FLEURY DE CAMARGO MADEIRA BORTOLETTO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333066,503135 e E=668164,517609, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 228°37'24", distância de 15,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 235°40'11", distância de 10,54m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 251°40'10", distância de 15,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 245°4'2", distância de 63,91m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 242°21'38", distância de 15,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 244°25'12", distância de 19,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 252°10'7", distância de 19,65m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 256°41'1", distância de 23,19m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261°47'50", distância de 22,7m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 264°57'3", distância de 19,84m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 265°25'11", distância de 15,74m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 265°4'57", distância de 23,39m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 267°33'19", distância de 11,95m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 83°10'48", distância de 17,24m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79°37'16", distância de 78,08m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 64°8'3", distância de 22,33m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 55°20'49", distância de 27,02m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 37°39'5", distância de 15,95m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 51°51'3", distância de 13,12m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 70°13'40", distância de 13,03m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 86°50'35", distância de 13,03m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 103°54'17", distância de 9,33m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 86°2'37", distância de 28,96m; segmento 24-25 em linha reta com azimute
74°3'43", distância de 18,4m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 60°53'18", distância de 24,45m, perfazendo uma área de 2.877,28m2 (dois mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+380m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a CARMELINO RODRIGUES CARNEIRO E S/M ALZIRA RIBEIRO CARNEIRO, MARCELO OVIEDO PACIELLO, MARIA EMÍLIA ANTUNES BABISZ SILVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332977,925117 e E=668004,079650, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 245°48'23", distância de 0,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252°38'4", distância de 33,72m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 253°42'19", distância de 12,71m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 255°11'56", distância de 18,04m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 258°17'58", distância de 34,88m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 260°44'47", distância de 3,11m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 259°6'13", distância de 20,30m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 259°15'19", distância de 18,37m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 259°17'6", distância de 123,08m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 258°57'48", distância de 61,59m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 255°56'4", distância de 19,42m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 253°46'17", distância de 22,45m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 248°55'12", distância de 17,74m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 245°43'24", distância de 22,97m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 236°50'47", distância de 22,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 232°13'47", distância de 22,27m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 228°43'30", distância de 20,57m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 218°48'22", distância de 21,69m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 215°29'59", distância de 21,56m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 210°43'6", distância de 24,44m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 205°53'9", distância de 15,16m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 196°50'41", distância de 44,79m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 8°35'2", distância de 11,24m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 12°55'40", distância de 16,61m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 19°39'35", distância de 17,27m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 22°10'9", distância de 14,80m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 27°43'5", distância de 16,76m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 31°25'31", distância de 14,37m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 41°19'16", distância de 28,38m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 39°26'36", distância de 9,91m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 34°24'55", distância de 16,89m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 46°14'24", distância de 20,68m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 57°23'56", distância de 8,53m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 51°18'5", distância de 6,18m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 59°58'20", distância de 17,09m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 64°2'25", distância de 18,99m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 69°4'22", distância de 10,05m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 69°45'35", distância de 14,91m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 74°29'2", distância de 11,59m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 78°20'43", distância de 33,65m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 78°3'22", distância de 38,58m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 80°15'35", distância de 26,21m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 80°17'12", distância de 21,63m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 79°59'39", distância de 11,61m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 89°1'6", distância de 7,89m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 73°13'47", distância de 6,30m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 78°21'38", distância de 25,82m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 85°42'59", distância de 9,56m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 75°24'19", distância de 4,52m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 59°59'41", distância de 2,52m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 79°3'41", distância de 22,85m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 80°48'15", distância de 11,00m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 71°47'41", distância de 2,16m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 352°23'39", distância de 15,40m; segmento 55-56 em linha reta com azimute 88°55'1", distância de 6,58m; segmento 56-57 em linha reta com azimute 87°10'23", distância de 22,14m; segmento 57-58 em linha reta com azimute 86°51'38", distância de 1,51m; segmento 58-59 em linha reta com azimute 89°1'58", distância de 8,52m; segmento 59-60 em linha reta com azimute 88°3'1", distância de 4,23m; segmento 60-61 em linha reta com azimute 88°6'2", distância de 21,10m; segmento 61-62 em linha reta com azimute 83°8'34", distância de 18,30m; segmento 62-1 em linha reta com azimute 82°59'2", distância de 46,84m, perfazendo uma área de 3.889,45m2 (três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332482,632686 e E=667463,098696, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 214°30'17", distância de 24,14m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 224°42'14", distância de 18,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 231°18'50", distância de 24,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 239°23'46", distância de 23,43m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 249°4'0", distância de 30,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 257°47'25", distância de 23,70m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 262°38'33", distância de 24,74m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 272°25'35", distância de 17,56m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 275°31'48", distância de 8,48m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 64°7'40", distância de 2,98m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 91°4'47", distância de 21,26m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 87°19'55", distância de 22,27m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 82°3'34", distância de 11,35m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 76°58'37", distância de 7,29m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 72°50'58", distância de 16,38m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 66°27'59", distância de 9,14m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 68°12'4", distância de 8,06m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 64°56'4", distância de 7,18m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 61°12'19", distância de 7,52m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 57°47'47", distância de 14,38m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 54°59'21", distância de 7,17m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 51°23'18", distância de 12,06m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 47°38'9", distância de 10,20m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 43°50'11", distância de 8,96m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 41°23'12", distância de 7,17m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 36°26'8", distância de 14,01m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 26°30'37", distância de 5,04m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 76°35'44", distância de 2,60m, perfazendo uma área de 281,23m2 (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+300m, Município e Comarca de Itararé, consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF, ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO TARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332407,908030 e E=667239,032399, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 266°33'31", distância de 19,38m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 272°27'25", distância de 16,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 271°52'10", distância de 71,90m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 269°2'19", distância de 23,00m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 272°54'40", distância de 17,79m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 269°54'18", distância de 45,95m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 265°50'37", distância de 9,08m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 263°2'1", distância de 10,30m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 257°50'31", distância de 23,13m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 255°18'38", distância de 19,95m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 251°8'43", distância de 22,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 254°40'49", distância de 1,71m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 304°44'43", distância de 3,36m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 62°43'53", distância de 16,84m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79°31'49", distância de 14,31m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 84°21'48", distância de 23,11m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 74°37'37", distância de 9,52m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 78°33'40", distância de 22,00m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 82°8'51", distância de 26,83m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 89°41'30", distância de 46,22m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 92°49'39", distância de 35,47m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 94°29'11", distância de 17,64m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 83°1'5", distância de 5,25m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93°22'1", distância de 40,14m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 91°15'27", distância de 25,15m; segmento 26-1 em linha reta com azimute 145°43'12", distância de 3,41m, perfazendo uma área de 1.167,90m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+530m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO ARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE, JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332384,333844 e E=666945,984285, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 245°10'48", distância de 19,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
238°14'47", distância de 43,84m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 239°16'7", distância de 64,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 338°24'21", distância de 8,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58°24'43", distância de 42,57m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 59°28'42", distância de 13,24m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 62°5'29", distância de 15,15m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 63°7'38", distância de 19,66m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 66°35'42", distância de 22,71m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 71°7'31", distância de 4,74m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 77°45'58", distância de 10,12m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 176°39'45", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 945,02m2 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrado).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2014.