Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.659, DE 22 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 339+500m ao km 342+670m da Rod. Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/002 e nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016.436/2014-SLT, necessários às obras de duplicação do km 339+150m ao km 342+670m da Rodovia Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 11.564,33m2 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+260m, Município e Comarca de Itararé que consta pertencer a FLÁVIO KLOCKER, ELMAR KLOCKER JÚNIOR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333303,356782 e E=668595,451671, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°11'30", distância de 71,54m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 300°16'53", distância de 11,64m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0°5'49", distância de 42,26m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 21°8'28", distância de 7,10m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 60°32'11", distância de 16,1m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 202°8'51", distância de 5,92m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 195°32'13", distância de 16,92m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 184°48'7", distância de 10,57m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 178°11'30", distância de 6,38m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 149°21'38", distância de 7,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 96°40'13", distância de 7,54m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 69°49'24", distância de 54,96m, perfazendo uma área de 994,44m2 (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+375m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333238,434526 e E=668482,558118, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240°26'33", distância de 116,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 237°46'4", distância de 3,21m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 240°22'15", distância de 53,10m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 318°42'38", distância de 2,98m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58°54'33", distância de 24,31m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 63°51'47", distância de 6,01m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 68°19'44", distância de 7,41m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 59°42'43", distância de 16,11m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 52°37'36", distância de 53,54m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61°38'46", distância de 40,08m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 58°13'26", distância de 18,38m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 44°9'40", distância de 17,53m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26°47'32", distância de 17,62m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 22°8'43", distância de 10,08m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23°50'50", distância de 20,14m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 25°9'47", distância de 20,05m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 24°12'45", distância de 3,72m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 88°35'57", distância de 2,74m; segmento 19-20 em linha reta com azimute
204°25'8", distância de 30,64m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 200°43'48", distância de 57,48m, perfazendo uma área de 1.409,01m2 (um mil, quatrocentos e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOSÉ RICARDO CASEMIRO MACHADO E S/M VÂNIA
FERREIRA MACHADO, LUIS FERNANDO BORTOLETTO E S/M STELLA FLEURY DE CAMARGO MADEIRA BORTOLETTO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333066,503135 e E=668164,517609, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 228°37'24", distância de 15,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 235°40'11", distância de 10,54m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 251°40'10", distância de 15,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 245°4'2", distância de 63,91m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 242°21'38", distância de 15,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 244°25'12", distância de 19,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 252°10'7", distância de 19,65m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 256°41'1", distância de 23,19m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261°47'50", distância de 22,7m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 264°57'3", distância de 19,84m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 265°25'11", distância de 15,74m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 265°4'57", distância de 23,39m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 267°33'19", distância de 11,95m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 83°10'48", distância de 17,24m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79°37'16", distância de 78,08m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 64°8'3", distância de 22,33m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 55°20'49", distância de 27,02m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 37°39'5", distância de 15,95m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 51°51'3", distância de 13,12m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 70°13'40", distância de 13,03m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 86°50'35", distância de 13,03m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 103°54'17", distância de 9,33m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 86°2'37", distância de 28,96m; segmento 24-25 em linha reta com azimute
74°3'43", distância de 18,4m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 60°53'18", distância de 24,45m, perfazendo uma área de 2.877,28m2 (dois mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+380m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a CARMELINO RODRIGUES CARNEIRO E S/M ALZIRA RIBEIRO CARNEIRO, MARCELO OVIEDO PACIELLO, MARIA EMÍLIA ANTUNES BABISZ SILVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332977,925117 e E=668004,079650, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 245°48'23", distância de 0,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252°38'4", distância de 33,72m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 253°42'19", distância de 12,71m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 255°11'56", distância de 18,04m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 258°17'58", distância de 34,88m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 260°44'47", distância de 3,11m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 259°6'13", distância de 20,30m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 259°15'19", distância de 18,37m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 259°17'6", distância de 123,08m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 258°57'48", distância de 61,59m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 255°56'4", distância de 19,42m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 253°46'17", distância de 22,45m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 248°55'12", distância de 17,74m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 245°43'24", distância de 22,97m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 236°50'47", distância de 22,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 232°13'47", distância de 22,27m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 228°43'30", distância de 20,57m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 218°48'22", distância de 21,69m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 215°29'59", distância de 21,56m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 210°43'6", distância de 24,44m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 205°53'9", distância de 15,16m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 196°50'41", distância de 44,79m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 8°35'2", distância de 11,24m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 12°55'40", distância de 16,61m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 19°39'35", distância de 17,27m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 22°10'9", distância de 14,80m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 27°43'5", distância de 16,76m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 31°25'31", distância de 14,37m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 41°19'16", distância de 28,38m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 39°26'36", distância de 9,91m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 34°24'55", distância de 16,89m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 46°14'24", distância de 20,68m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 57°23'56", distância de 8,53m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 51°18'5", distância de 6,18m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 59°58'20", distância de 17,09m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 64°2'25", distância de 18,99m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 69°4'22", distância de 10,05m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 69°45'35", distância de 14,91m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 74°29'2", distância de 11,59m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 78°20'43", distância de 33,65m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 78°3'22", distância de 38,58m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 80°15'35", distância de 26,21m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 80°17'12", distância de 21,63m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 79°59'39", distância de 11,61m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 89°1'6", distância de 7,89m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 73°13'47", distância de 6,30m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 78°21'38", distância de 25,82m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 85°42'59", distância de 9,56m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 75°24'19", distância de 4,52m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 59°59'41", distância de 2,52m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 79°3'41", distância de 22,85m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 80°48'15", distância de 11,00m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 71°47'41", distância de 2,16m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 352°23'39", distância de 15,40m; segmento 55-56 em linha reta com azimute 88°55'1", distância de 6,58m; segmento 56-57 em linha reta com azimute 87°10'23", distância de 22,14m; segmento 57-58 em linha reta com azimute 86°51'38", distância de 1,51m; segmento 58-59 em linha reta com azimute 89°1'58", distância de 8,52m; segmento 59-60 em linha reta com azimute 88°3'1", distância de 4,23m; segmento 60-61 em linha reta com azimute 88°6'2", distância de 21,10m; segmento 61-62 em linha reta com azimute 83°8'34", distância de 18,30m; segmento 62-1 em linha reta com azimute 82°59'2", distância de 46,84m, perfazendo uma área de 3.889,45m2 (três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332482,632686 e E=667463,098696, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 214°30'17", distância de 24,14m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 224°42'14", distância de 18,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 231°18'50", distância de 24,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 239°23'46", distância de 23,43m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 249°4'0", distância de 30,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 257°47'25", distância de 23,70m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 262°38'33", distância de 24,74m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 272°25'35", distância de 17,56m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 275°31'48", distância de 8,48m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 64°7'40", distância de 2,98m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 91°4'47", distância de 21,26m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 87°19'55", distância de 22,27m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 82°3'34", distância de 11,35m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 76°58'37", distância de 7,29m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 72°50'58", distância de 16,38m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 66°27'59", distância de 9,14m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 68°12'4", distância de 8,06m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 64°56'4", distância de 7,18m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 61°12'19", distância de 7,52m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 57°47'47", distância de 14,38m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 54°59'21", distância de 7,17m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 51°23'18", distância de 12,06m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 47°38'9", distância de 10,20m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 43°50'11", distância de 8,96m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 41°23'12", distância de 7,17m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 36°26'8", distância de 14,01m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 26°30'37", distância de 5,04m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 76°35'44", distância de 2,60m, perfazendo uma área de 281,23m2 (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+300m, Município e Comarca de Itararé, consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF, ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO TARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332407,908030 e E=667239,032399, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 266°33'31", distância de 19,38m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 272°27'25", distância de 16,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 271°52'10", distância de 71,90m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 269°2'19", distância de 23,00m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 272°54'40", distância de 17,79m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 269°54'18", distância de 45,95m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 265°50'37", distância de 9,08m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 263°2'1", distância de 10,30m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 257°50'31", distância de 23,13m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 255°18'38", distância de 19,95m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 251°8'43", distância de 22,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 254°40'49", distância de 1,71m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 304°44'43", distância de 3,36m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 62°43'53", distância de 16,84m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79°31'49", distância de 14,31m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 84°21'48", distância de 23,11m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 74°37'37", distância de 9,52m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 78°33'40", distância de 22,00m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 82°8'51", distância de 26,83m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 89°41'30", distância de 46,22m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 92°49'39", distância de 35,47m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 94°29'11", distância de 17,64m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 83°1'5", distância de 5,25m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93°22'1", distância de 40,14m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 91°15'27", distância de 25,15m; segmento 26-1 em linha reta com azimute 145°43'12", distância de 3,41m, perfazendo uma área de 1.167,90m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+530m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO ARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE, JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332384,333844 e E=666945,984285, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 245°10'48", distância de 19,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
238°14'47", distância de 43,84m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 239°16'7", distância de 64,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 338°24'21", distância de 8,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58°24'43", distância de 42,57m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 59°28'42", distância de 13,24m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 62°5'29", distância de 15,15m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 63°7'38", distância de 19,66m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 66°35'42", distância de 22,71m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 71°7'31", distância de 4,74m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 77°45'58", distância de 10,12m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 176°39'45", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 945,02m2 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrado).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2014.