Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.660, DE 22 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 341+800m da Rod. Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD341258-341.342- 620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.434/14-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 341+800m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 11.240,16m2 (onze mil, duzentos e quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD341258-341.342-620-D03/001, situa-se no km 341+640m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a João Jorge Fadel, Elvira Aparecida Fadel, Antônio Claudio Antunes Leme e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332287,389618 e E=666770,444638, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°4'5", distância de 25,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238°44'52", distância de 202,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°40'35", distância de 3,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°25'21", distância de 6,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339°42'45", distância de 4,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 349°38'20", distância de 10,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8°31'18", distância de 6,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°52'12", distância de 4,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53°5'22", distância de 4,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°50'11", distância de 7,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 10°17'9", distância de 13,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 26°44'22", distância de 13,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 35°15'32", distância de 10,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°1'29", distância de 8,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 51°48'7", distância de 8,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44°13'17", distância de 45,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54°1'53", distância de 9,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 48°8'52", distância de 4,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63°42'46", distância de 11,6m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79°23'7", distância de 12,3m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 94°7'35", distância de 11,39m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 108°8'38", distância de 10,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°58'7", distância de 13,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°2'14", distância de 12,5m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 111°32'44", distância de 18,2m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 92°17'33", distância de 14,1m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°55'37", distância de 9,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 55°39'5", distância de 9,21m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 60°22'52", distância de 14,91m, perfazendo uma área de 10.636,95m2 (dez mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD341258-341.342-20-D03/001, situa-se no km 341+640m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a João Jorge Fadel, Elvira Aparecida Fadel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332159,698649 e E=666707,364927, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°42'41", distância de 8,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°51'41", distância de 18,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°25'27", distância de 15,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279°21'53", distância de 6,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°11'30", distância de 57,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°35'4", distância de 5,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 191°1'25", distância de 5,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182°30'55", distância de 4,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 174°10'6", distância de 5,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°15'45", distância de 5,04m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 160°2'44", distância de 1,89m, perfazendo uma área de 603,21m2 (seiscentos e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2014.