GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD341258-341.342- 620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.434/14-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 341+800m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 11.240,16m2 (onze mil, duzentos e quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD341258-341.342-620-D03/001, situa-se no km 341+640m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a João Jorge Fadel, Elvira Aparecida Fadel, Antônio Claudio Antunes Leme e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332287,389618 e E=666770,444638, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°4'5", distância de 25,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238°44'52", distância de 202,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°40'35", distância de 3,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°25'21", distância de 6,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 339°42'45", distância de 4,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 349°38'20", distância de 10,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8°31'18", distância de 6,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1°52'12", distância de 4,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53°5'22", distância de 4,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°50'11", distância de 7,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 10°17'9", distância de 13,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 26°44'22", distância de 13,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 35°15'32", distância de 10,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 44°1'29", distância de 8,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 51°48'7", distância de 8,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 44°13'17", distância de 45,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54°1'53", distância de 9,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 48°8'52", distância de 4,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63°42'46", distância de 11,6m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 79°23'7", distância de 12,3m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 94°7'35", distância de 11,39m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 108°8'38", distância de 10,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°58'7", distância de 13,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 121°2'14", distância de 12,5m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 111°32'44", distância de 18,2m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 92°17'33", distância de 14,1m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77°55'37", distância de 9,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 55°39'5", distância de 9,21m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 60°22'52", distância de 14,91m, perfazendo uma área de 10.636,95m2 (dez mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD341258-341.342-20-D03/001, situa-se no km 341+640m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a João Jorge Fadel, Elvira Aparecida Fadel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332159,698649 e E=666707,364927, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°42'41", distância de 8,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 260°51'41", distância de 18,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°25'27", distância de 15,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279°21'53", distância de 6,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°11'30", distância de 57,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 200°35'4", distância de 5,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 191°1'25", distância de 5,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 182°30'55", distância de 4,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 174°10'6", distância de 5,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°15'45", distância de 5,04m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 160°2'44", distância de 1,89m, perfazendo uma área de 603,21m2 (seiscentos e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2014.