Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.679, DE 23 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7-retorno), no km 10+700m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD010327-010.011-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-012.165/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7-retorno), no km 10+700m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 18.256,51m2 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD010327-010.011-616-D03/001, localiza-se no km 10+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA E S/M MARLY ALMEIDA DE OLIVEIRA, AGRO PECUÁRIA QUAGLIATO S/A, IDALINA BEGUETO SANCHES, ISABEL GARCIA VALADÃO, FRANCISCO BEGUETO SANCHES E S/M ÁUREA APARECIDA DOS SANTOS SANCHES, ALEXANDRE BEGUETO SANCHES, ANTONIA SANCHES GARCIA DE OLIVEIRA E S/M MARCOS VITÓRIO DE OLIVEIRA, MARIA SANCHES GARCIA RODRIGUES E S/M LUIZ RODRIGUES, VÂNIA APARECIDA NOGUEIRA CASTANHO E S/M NILTON CESAR CASTANHO JUNIOR, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469072,174839 e E=634590,511117, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 247°24'08", distância de 171,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 34°44'32", distância de 145,8m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30°06'03", distância de 34,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37°25'13", distância de 24,48m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 157°30'26", distância de 111,97m, perfazendo uma área de 9.526,76m2 (nove mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD010327-010.011-616-D03/001, localiza-se no km 10+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA QUAGLIATO S/A. e /ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7469216,216680 e E=634515,118147, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 279°31'09", distância de 40,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 284°31'34", distância de 148,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67°20'48", distância de 152,41m; segmento 4-1 -
em linha reta com azimute 157°23'29", distância de 111,15m, perfazendo uma área de 8.729,75m2 (oito mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER. 
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.