GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-126.127-021-D00/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.253/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 16.859,24m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.254,4777 e E=248.474,8070, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 284°16'04" e distância de 6,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 270°00'00"e distância de 8,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 269°52'14" e distância de 9,43m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261°58'23" e distância de 8,97m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 255°31'09" e distância de 6,07m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 248°41'55" e distância de 9,82m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 240°09'52" e distância de 10,06m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 235°37'33" e distância de 9,32m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 242°31'45" e distância de 7,75m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 249°45'00" e distância de 10,11m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 257°23'03" e distância de 8,77m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 264°15'09" e distância de 8,22m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 268°50'49" e distância de 4,89m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 260°56'28" e distância de 7,52m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 251°28'29" e distância de 7,33m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 242°12'14" e distância de 7,22m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 232°13'09" e distância de 8,45m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 230°00'00" e distância de 15,02m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 314°58'12" e distância de 13,94m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 046°50'15" e distância de 133,67m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 135°50'17" e distância de 77,90m, perfazendo uma área de 4.998,85m2 (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.225,1126 e E=248.318,6583, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 314°40'02" e distância de 15,58m; segmento2-3 em linha reta com azimute 050°00'00"e distância de 15,02m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 040°51'04"e distância de 9,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 029°39'04"e distância de 8,50m; segmento5-6 em linha reta com azimute 017°57'01"e distância de 9,98m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 006°45'01"e distância de 7,71m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 006°24'28"e distância de 7,38m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 017°38'45"e distância de 10,25m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 027°31'46"e distância de 5,25m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 035°32'15"e distância de 7,31m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 044°37'39"e distância de 6,95m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 054°33'00"e distância de 8,62m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 051°57'33"e distância de 7,03m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 037°36'25"e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 023°39'23"e distância de 6,69m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 008°36'54"e distância de 6,40m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 354°44'07"e distância de 5,68m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 342°00'33"e distância de 5,40m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 330°29'54"e distância de 4,62m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 325°11'30"e distância de 81,60m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 136°12'47" e distância de 94,13m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 157°36'43" e distância de 8,96m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 174°01'43" e distância de 31,73m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 210°04'53" e distância de 42,72m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 225°40'24" e distância de 68,55m, perfazendo uma área de 4.070,00m2 (quatro mil e setenta metros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.314,3507 e E=248.514,2146 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 315°49'03" e distância de 26,88m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 014°55'08" e distância de 10,31m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 018°59'55" e distância de 20,80m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 008°33'46" e distância de 8,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 001°26'22" e distância de 11,70m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 350°35'42" e distância de 94,37m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 077°38'14" e distância de 14,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 167°38'14" e distância de 6,40m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 164°36'55" e distância de 6,85m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 152°31'55" e distância de 7,89m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 141°05'11" e distância de 6,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132°01'12" e distância de 4,99m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 131°00'23" e distância de 4,83m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 137°33'39" e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 143°31'04" e distância de 3,90m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 150°09'21" e distância de 6,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 159°23'59" e distância de 7,98m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 168°43'24" e distância de 6,65m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 178°16'05" e distância de 8,32m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 188°00'17" e distância de 6,95m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 180°00'00" e distância de 5,34m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 200°21'09" e distância de 61,19m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 195°34'01" e distância de 6,18m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 187°21'02" e distância de 6,71m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 179°06'18" e distância de 6,23m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 170°49'26" e distância de 6,77m; segmento 27-1 em linha reta com azimute 163°37'01" e distância de 4,55m, perfazendo uma área de 3.643,99m2 (três mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.370,6385 e E=248.459,6112 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 316°09'04" e distância de 147,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 048°41'42" e distância de 7,59m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 136°03'50" e distância de 76,77m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109°02'22" e distância de 6,46m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 090°24'37" e distância de 7,30m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 070°37'15" e distância de 7,31m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 049°36'00" e distância de 8.20m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 046°05'52" e distância de 26,18m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 048°33'20" e distância de 3,61m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 022°42'28" e distância de 4,83m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 005°05'54" e distância de 4,57m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 347°33'17" e distância de 4,58m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 067°10'08" e distância de 15,01m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 158°46'01" e distância de 8,71m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 170°01'23" e distância de 30,12m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 181°09'40" e distância de 13,52m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 209°18'47" e distância de 58,03m, perfazendo uma área de 4.146,40m2 (quatro mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.