Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.680, DE 23 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comendador Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-126.127-021-D00/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.253/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 16.859,24m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários,  a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.254,4777 e E=248.474,8070, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 284°16'04" e distância de 6,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 270°00'00"e distância de 8,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 269°52'14" e distância de 9,43m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261°58'23" e distância de 8,97m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 255°31'09" e distância de 6,07m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 248°41'55" e distância de 9,82m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 240°09'52" e distância de 10,06m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 235°37'33" e distância de 9,32m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 242°31'45" e distância de 7,75m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 249°45'00" e distância de 10,11m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 257°23'03" e distância de 8,77m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 264°15'09" e distância de 8,22m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 268°50'49" e distância de 4,89m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 260°56'28" e distância de 7,52m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 251°28'29" e distância de 7,33m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 242°12'14" e distância de 7,22m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 232°13'09" e distância de 8,45m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 230°00'00" e distância de 15,02m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 314°58'12" e distância de 13,94m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 046°50'15" e distância de 133,67m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 135°50'17" e distância de 77,90m, perfazendo uma área de 4.998,85m2 (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.225,1126 e E=248.318,6583, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 314°40'02" e distância de 15,58m; segmento2-3 em linha reta com azimute 050°00'00"e distância de 15,02m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 040°51'04"e distância de 9,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 029°39'04"e distância de 8,50m; segmento5-6 em linha reta com azimute 017°57'01"e distância de 9,98m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 006°45'01"e distância de 7,71m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 006°24'28"e distância de 7,38m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 017°38'45"e distância de 10,25m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 027°31'46"e distância de 5,25m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 035°32'15"e distância de 7,31m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 044°37'39"e distância de 6,95m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 054°33'00"e distância de 8,62m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 051°57'33"e distância de 7,03m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 037°36'25"e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 023°39'23"e distância de 6,69m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 008°36'54"e distância de 6,40m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 354°44'07"e distância de 5,68m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 342°00'33"e distância de 5,40m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 330°29'54"e distância de 4,62m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 325°11'30"e distância de 81,60m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 136°12'47" e distância de 94,13m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 157°36'43" e distância de 8,96m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 174°01'43" e distância de 31,73m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 210°04'53" e distância de 42,72m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 225°40'24" e distância de 68,55m, perfazendo uma área de 4.070,00m2 (quatro mil e setenta metros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.314,3507 e E=248.514,2146 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 315°49'03" e distância de 26,88m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 014°55'08" e distância de 10,31m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 018°59'55" e distância de 20,80m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 008°33'46" e distância de 8,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 001°26'22" e distância de 11,70m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 350°35'42" e distância de 94,37m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 077°38'14" e distância de 14,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 167°38'14" e distância de 6,40m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 164°36'55" e distância de 6,85m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 152°31'55" e distância de 7,89m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 141°05'11" e distância de 6,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132°01'12" e distância de 4,99m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 131°00'23" e distância de 4,83m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 137°33'39" e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 143°31'04" e distância de 3,90m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 150°09'21" e distância de 6,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 159°23'59" e distância de 7,98m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 168°43'24" e distância de 6,65m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 178°16'05" e distância de 8,32m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 188°00'17" e distância de 6,95m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 180°00'00" e distância de 5,34m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 200°21'09" e distância de 61,19m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 195°34'01" e distância de 6,18m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 187°21'02" e distância de 6,71m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 179°06'18" e distância de 6,23m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 170°49'26" e distância de 6,77m; segmento 27-1 em linha reta com azimute 163°37'01" e distância de 4,55m, perfazendo uma área de 3.643,99m2 (três mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A., com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.370,6385 e E=248.459,6112 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 316°09'04" e distância de 147,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 048°41'42" e distância de 7,59m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 136°03'50" e distância de 76,77m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109°02'22" e distância de 6,46m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 090°24'37" e distância de 7,30m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 070°37'15" e distância de 7,31m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 049°36'00" e distância de 8.20m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 046°05'52" e distância de 26,18m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 048°33'20" e distância de 3,61m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 022°42'28" e distância de 4,83m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 005°05'54" e distância de 4,57m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 347°33'17" e distância de 4,58m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 067°10'08" e distância de 15,01m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 158°46'01" e distância de 8,71m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 170°01'23" e distância de 30,12m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 181°09'40" e distância de 13,52m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 209°18'47" e distância de 58,03m, perfazendo uma área de 4.146,40m2 (quatro mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.