Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.684, DE 24 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários as obras de implantação do dispositivo no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.254/13-SLT, necessários as obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 32.261,60m2 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrado, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001, situa-se no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Amaralina Agrícola Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.448.925,2953, E=252.671,4487 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 307°27'41" e distância de 13,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 305°24'30" e distância de 14,57m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301°15'29" e distância de 9,09m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 290°39'02" e distância de 7,47m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 279°22'16" e distância de 7,25m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 269°27'47" e distância de 6,04m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 258°12'16" e distância de 8,51m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 254°23'43" e distância de 9,63m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 272°00'46" e distância de 7,46m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 283°25'10" e distância de 7,45m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 295°04'21" e distância de 7,47m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 306°51'14" e distância de 7,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 318°25'20" e distância de 7,26m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 329°11'38" e distância de 6,70m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 338°50'49" e distância de 2,84m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 308°48'40" e distância de 4,69m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 288°03'13" e distância de 5,80m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 277°16'27" e distância de 7,52m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 291°03'41" e distância de 9,55m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 305°33'40" e distância de 7,12m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 317°57'42" e distância de 7,58m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 330°22'19" e distância de 6,93m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 341°44'16" e distância de 7,38m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 353°03'16" e distância de 10,69m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 347°28'37" e distância de 8,64m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 340°05'17" e distância de 8,65m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 333°00'27" e distância de 8,61m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 326°46'14" e distância de 6,05m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 320°45'56" e distância de 9,15m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 314°29'39" e distância de 6,48m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 308°38'37" e distância de 6,61m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 035°50'12" e distância de 25,97m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 314°39'03" e distância de 11,43m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 319°32'00" e distância de 10,29m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 331°28'18" e distância de 10,53m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 343°08'38" e distância de 8,90m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 353°45'27" e distância de 8,94m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 004°43'21" e distância de 9,41m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 015°16'53" e distância de 9,08m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 025°12'39" e distância de 9,31m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 036°18'14" e distância de 9,22m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 046°53'21" e distância de 8,19m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 052°34'19" e distância de 9,83m; segmento 44-1, em linha reta com azimute 146°53'42" e distância de 288,34m, perfazendo uma área de 15.427,06m2 (quinze mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001, situa-se no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Agrícola São Francisco Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.448930.7301, E=252.751,4701 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 326°53'42" e distância de 335,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 050°59'02" e distância de 10,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 055°39'37" e distância de 7,31m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 064°30'59" e distância de 5,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 072°54'01" e distância de 11,32m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 081°42'20" e distância de 5,97m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 087°22'51" e distância de 5,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 090°00'00" e distância de 11,42m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 104°21'45" e distância de 2,45m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 110°06'37" e distância de 9,61m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 120°31'13" e distância de 11,59m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 131°21'31" e distância de 11,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 141°29'58" e distância de 9,44m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 151°44'14" e distância de 7,36m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 156°40'32" e distância de 6,74m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 159°05'22" e distância de 31,75m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 200°54'01" e distância de 7,83m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 158°44'22" e distância de 28,29m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 158°00'37" e distância de 30,00m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 154°06'03" e distância de 29,65m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 151°20'23" e distância de 18,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 117°23'24" e distância de 3,28m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 080°08'13" e distância de 5,39m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 092°00'17" e distância de 7,68m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 102°29'40" e distância de 5,96m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 117°30'59" e distância de 9,82m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 129°07'09" e distância de 8,94m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 098°11'12" e distância de 7,13m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 071°16'05" e distância de 3,40m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 065°04'16" e distância de 10,46m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 153°58'19" e distância de 20,72m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 246°05'03" e distância de 9,80m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 249°39'25" e distância de 6,50m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 241°10'11" e distância de 4,68m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 234°49'06" e distância de 4,38m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 222°52'17" e distância de 5,57m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 212°11'45" e distância de 3,69m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 186°12'05" e distância de 4,24m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 196°31'05" e distância de 7,43m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 207°29'45" e distância de 7,41m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 218°19'10" e distância de 6,59m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 219°36'30" e distância de 4,33m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 210°19'32" e distância de 8,55m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 201°02'51" e distância de 4,21m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 186°10'02" e distância de 8,28m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 179°05'20" e distância de 4,28m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 172°14'58" e distância de 6,81m; segmento 48-1, em linha reta com azimute 168°11'48" e distância de 28,94m, perfazendo uma área de 16.834,54m2 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.