Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.685, DE 24 DE JULHO DE 2014

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.673, de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legai e à vista da Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, 
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 18 de junho de 2015, o prazo previsto no Decreto nº 59.673, de 29 de outubro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.