Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.690, DE 29 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos no km 6+500m, no km 12+300m e no km 21+500m, da SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, localizadas nos Municípios de Bragança Paulista e Tuiuti e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/001 ao nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/015 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 266828/01/DER/2013-SLT, volumes I a V, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos no km 6+500m, no km 12+300m e no km 21+500m, da SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, localizadas nos Municípios de Bragança Paulista e Tuiuti, com área total de 21.443,24m2 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD-SP0000095-000.034-000-D02/001, com 2.083,37m2 (dois mil, oitenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 311+19,75m e a 322+1,40m, Pista Leste, SP-95, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice “1” de coordenadas N=7.466.997,31 e E=336.471,91 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 225°39'31” e distância de 6,15m; “2-3” com azimute de 314°29'41” e distância de 125,61m; “3-4” com azimute de 292°26'33” e distância de 69,69m; “4-5” com azimute de 27°52'52” e distância de 23,15m; “5-6” com raio de 327,50m e desenvolvimento de 39,57m; “6-7” com raio de 385,16m e desenvolvimento de 30,48m; “7-8” com azimute de 133°08'57” e distância de 26,44m; “8-9” com azimute de 135°19'48” e distância de 24,02m e “9-1” com azimute de 135°39'31” e distância de 77,54m;
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/002, com 1.156,79m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 321+17,48m e 325+16,62m, Pista Leste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.107,46 e E=336.313,36 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 292º22'26” e distância de 71,79m; “2-3” com azimute de 78°26'58” e distância de 11,15m; “3-4” com azimute de 90°42'27” e distância de 49,83m; “4-5” com azimute de 117°16'52” e distância de 18,49m e “5-1” com azimute de 207°48'46” e distância de 23,15m;
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/003, com 3.254,03m2 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 314+14,74m e 329+0,17m, Pista Leste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.054,09 e E=336.451,29 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 315°24'14” e distância de 47,78m; “2-3” com azimute de 313°07'40” e distância de 25,69m; “3-4” com raio de 352,50m e desenvolvimento de 87,92m; “4-5” com azimute de 295°37'28” e distância de 20,63m; “5-6” com azimute de 293°22'26” e distância de 30,33m; “6-7” com azimute de 292°51'56” e distância de 78,02m; “7-8” com azimute de 36°50'47” e distância de 12,51m; “8-9” com azimute de 114°17'50” e distância de 147,77m; “9-10” com azimute de 126°15'44” e distância de 54,00m; “10-11” com azimute de 123°24'19” e distância de 42,48m; “11-12” com azimute de 141°23'14” e distância de 25,83m e “12-1” com azimute de 167°17'47” e distância de 26,54m;
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/004, com 666,48m2 (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 335+1,23m e 340+4,87m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1" de coordenadas N=7.467.253,32 e E=336.096,61 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 292º51'56” e distância de 12,86m; “2-3” com azimute de 292º51'56” e distância de 21,14m; “3-4” com azimute de 292º51'56” e distância de 10,53m; “4-5” com azimute de 292º51'56” e distância de 59,11m; “5-6” com azimute de 19°38'53” e distância de 3,51m; “6-7” com azimute de 109°38'53” e distância de 98,76m; “7-8” com azimute de 111°16'21” e distância de 5,22m e “8-1” com azimute de 202°51'56” e distância de 9,20m;
V - área 5, a área a ser declarada de utilidadepública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/005, com 1.332,18m2 (um mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 328+16,97m e 335+1,04m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.216,29 e E=336.215,65 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 216º36'04” e distância de 2,36m; “2-3” com azimute de 216º50'47” e distância de 10,15m; “3-4” com azimute de 292º51'56” e distância de 120,85m; “4-5” azimute de 22º41'23” e distância de 9,20m; “5-6” com azimute de 111°16'21” e distância de 114,37m e “5-1” com azimute de 114°17'50” e distância de 9,57m;
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/006, com 1.897,85m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 334+10,32m e 340+4,16m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.226,03 e E=336.096,34 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 199º29'29” e distância de 22,92m; “2-3” com azimute de 294º21'56” e distância de 19,56m; “3-4” com azimute de 300º47'16” e distância de 66,34m; “4-5” com azimute de 304º46'09” e distância de 30,93m; “5-6” com azimute de 25°39'55” e distância de 6,85m e “6-1” com azimute de 112°52'04” e distância de 113,84m;
VII - área 7, a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/007, com 2.311,79m2 (dois mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e nove decímeros quadrados), localiza-se entre as estacas 329+9,25m e 334+10,32m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.186,77 e E=336.190,07 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 203º16'36” e distância de 23,17m; “2-3” com azimute de 297º07'16” e distância de 4,42m; “3-4” com azimute de 292º34'23” e distância de 79,33m; “4-5” com azimute de 294º13'54” e distância de 15,83m; “5-6” com azimute de 19°29'29” e distância de 22,91m e “6-1” com azimute de 112°51'44” e distância de 101,07m;

VIII - área 8, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/008, com 1.434,08m2 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 324+15,56m e 328+16,53m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.150,37 e E=336.276,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 264°33'26” e distância de 19,07m; “2-3” com azimute de 265°20'51” e distância de 18,11m; “3-4” com azimute de 262°37'46” e distância de 15,48m; “4-5” com azimute de 294°10'25” e distância de 32,68m; “5-6” com azimute de 297°38'42” e distância de 1,97m; “6-7” com azimute de 22°38'36” e distância de 24,30m; “7-8” com azimute de 112°51'56” e distância de 74,38m e “8-1” com raio de 7.028,91m; e desenvolvimento de 6,57m;
IX - área 9, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/009, com 305,18m2 (trezentos e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 328+16,44m e 329+9,25m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.159,40 e E=336.192,44 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 297°38'42” e distância de 13,02m; “2-3” com azimute de 23°16'33” e distância de 23,22m; “3-4” com azimute de 112°51'56” e distância de 12,72m e ”4-1” com azimute de 202°38'36” e distância de 24,30m.;
X - área 10, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/010, com 112,76m2 (cento e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 340+4,16m e 341+17,13m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.270,28 e E=335.992,05 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 205°39'55” e distância de 6,85m; “2-3” com azimute de 304°42'07” e distância de 33,35m e “3-1” com azimute de 112°51'56" e distância de 32,97m;
XI - área 11, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/011, com 3.223,59m2 (três mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 606+16,58m e 615+19,71m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.470.965,46 e E=332.778,53 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 287º24'18” e distância de 89,54m; “2-3 com azimute de 294°48'42” e distância de 29,83m; “3-4” com azimute de 301°06'05” e distância de 27,78m; “4-5” com azimute de 308°54'56” e distância de 25,57m; “5-6” com azimute de 107°35'40” e distância de 39,11m; “6-7” com azimute de 77°28'31” e distância de 20,40m; “7-8” com azimute de 100°28'35” e distância de 40,54m; “8-9” com azimute de 124°09'56” e distância de 30,92m; “9-10” com azimute de 151°03'44” e distância de 23,55m e “10-1” com azimute de 127°27'08” e distância de 27,90m;
XII - área 12, a área a ser declarada de utilidade pública conforme panta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/012, com 467,31m2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1066+6,48m e 1070+12,45m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.023,23 e E=326.777,86 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 272°02'11” e distância de 13,85m; “2-3” com azimute de 307°02'30” e distância de 62,37m; “3-4” com azimute de 330°35'40" e distância de 18,07m; “4-5” com azimute de 130°37'05” e distância de 18,52m; “5-6” com azimute de 128°23'14” e distância de 21,19m; “6-7” com azimute de 125°35'58” e distância de 28,44m e “7-1” com azimute de 122°45'08” e distância de 22,24m; 
XIII - área 13, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/013, com 532,95m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1078+11,30m e 1080+1,43m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.231,22 e E=326.639,04 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323º11'07” e distância de 28,93m; “2-3” com azimute de 10°47'16” e distância de 31,46m; “3-4” com azimute de 150°27'52” e distância de 23,59m e “4-1” com azimute de 180°19'08” e distância de 33,53m;
XIV - área 14, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/014, com 2.618,70m2 (dois mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1080+0,23m e 1086+15,55m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.285,28 e E=326.621,70 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323°11'7” e distância de 135,33m; “2-3” com azimute de 41°57'19” e distância de 8,30m; “3-4” com azimute de 103°14'40" e distância de 4,43m; “4-5” com azimute de 132°37'12” e distância de 86,09m; “5-6” com azimute de 150°27'52” e distância de 27,93m e “6-1” com azimute de 190°47'16” e distância de 31,46m;
XV - área 15, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/015, com 46,18m2 (quarenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1086+15,55m e 1087+6,89m, Pista Oeste, SP-095, Rdovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.362,72 e E=326.540,61 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323º11'07” e distância de 11,34m; “2-3” com azimute de 103°14'40” e distância de 12,68m e “3-1” com azimute de 221°57'19” e distância de 8,30m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública as áreas pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2014.