GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/001 ao nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/015 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 266828/01/DER/2013-SLT, volumes I a V, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos no km 6+500m, no km 12+300m e no km 21+500m, da SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, localizadas nos Municípios de Bragança Paulista e Tuiuti, com área total de 21.443,24m2 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° CD-SP0000095-000.034-000-D02/001, com 2.083,37m2 (dois mil, oitenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 311+19,75m e a 322+1,40m, Pista Leste, SP-95, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice “1” de coordenadas N=7.466.997,31 e E=336.471,91 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 225°39'31” e distância de 6,15m; “2-3” com azimute de 314°29'41” e distância de 125,61m; “3-4” com azimute de 292°26'33” e distância de 69,69m; “4-5” com azimute de 27°52'52” e distância de 23,15m; “5-6” com raio de 327,50m e desenvolvimento de 39,57m; “6-7” com raio de 385,16m e desenvolvimento de 30,48m; “7-8” com azimute de 133°08'57” e distância de 26,44m; “8-9” com azimute de 135°19'48” e distância de 24,02m e “9-1” com azimute de 135°39'31” e distância de 77,54m;
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/002, com 1.156,79m2 (um mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 321+17,48m e 325+16,62m, Pista Leste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.107,46 e E=336.313,36 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 292º22'26” e distância de 71,79m; “2-3” com azimute de 78°26'58” e distância de 11,15m; “3-4” com azimute de 90°42'27” e distância de 49,83m; “4-5” com azimute de 117°16'52” e distância de 18,49m e “5-1” com azimute de 207°48'46” e distância de 23,15m;
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/003, com 3.254,03m2 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 314+14,74m e 329+0,17m, Pista Leste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.054,09 e E=336.451,29 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 315°24'14” e distância de 47,78m; “2-3” com azimute de 313°07'40” e distância de 25,69m; “3-4” com raio de 352,50m e desenvolvimento de 87,92m; “4-5” com azimute de 295°37'28” e distância de 20,63m; “5-6” com azimute de 293°22'26” e distância de 30,33m; “6-7” com azimute de 292°51'56” e distância de 78,02m; “7-8” com azimute de 36°50'47” e distância de 12,51m; “8-9” com azimute de 114°17'50” e distância de 147,77m; “9-10” com azimute de 126°15'44” e distância de 54,00m; “10-11” com azimute de 123°24'19” e distância de 42,48m; “11-12” com azimute de 141°23'14” e distância de 25,83m e “12-1” com azimute de 167°17'47” e distância de 26,54m;
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/004, com 666,48m2 (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 335+1,23m e 340+4,87m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1" de coordenadas N=7.467.253,32 e E=336.096,61 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 292º51'56” e distância de 12,86m; “2-3” com azimute de 292º51'56” e distância de 21,14m; “3-4” com azimute de 292º51'56” e distância de 10,53m; “4-5” com azimute de 292º51'56” e distância de 59,11m; “5-6” com azimute de 19°38'53” e distância de 3,51m; “6-7” com azimute de 109°38'53” e distância de 98,76m; “7-8” com azimute de 111°16'21” e distância de 5,22m e “8-1” com azimute de 202°51'56” e distância de 9,20m;
V - área 5, a área a ser declarada de utilidadepública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/005, com 1.332,18m2 (um mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 328+16,97m e 335+1,04m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.216,29 e E=336.215,65 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 216º36'04” e distância de 2,36m; “2-3” com azimute de 216º50'47” e distância de 10,15m; “3-4” com azimute de 292º51'56” e distância de 120,85m; “4-5” azimute de 22º41'23” e distância de 9,20m; “5-6” com azimute de 111°16'21” e distância de 114,37m e “5-1” com azimute de 114°17'50” e distância de 9,57m;
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/006, com 1.897,85m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 334+10,32m e 340+4,16m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.226,03 e E=336.096,34 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 199º29'29” e distância de 22,92m; “2-3” com azimute de 294º21'56” e distância de 19,56m; “3-4” com azimute de 300º47'16” e distância de 66,34m; “4-5” com azimute de 304º46'09” e distância de 30,93m; “5-6” com azimute de 25°39'55” e distância de 6,85m e “6-1” com azimute de 112°52'04” e distância de 113,84m;
VII - área 7, a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/007, com 2.311,79m2 (dois mil, trezentos e onze metros quadrados e setenta e nove decímeros quadrados), localiza-se entre as estacas 329+9,25m e 334+10,32m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.186,77 e E=336.190,07 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 203º16'36” e distância de 23,17m; “2-3” com azimute de 297º07'16” e distância de 4,42m; “3-4” com azimute de 292º34'23” e distância de 79,33m; “4-5” com azimute de 294º13'54” e distância de 15,83m; “5-6” com azimute de 19°29'29” e distância de 22,91m e “6-1” com azimute de 112°51'44” e distância de 101,07m;
VIII - área 8, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/008, com 1.434,08m2 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 324+15,56m e 328+16,53m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.150,37 e E=336.276,39 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 264°33'26” e distância de 19,07m; “2-3” com azimute de 265°20'51” e distância de 18,11m; “3-4” com azimute de 262°37'46” e distância de 15,48m; “4-5” com azimute de 294°10'25” e distância de 32,68m; “5-6” com azimute de 297°38'42” e distância de 1,97m; “6-7” com azimute de 22°38'36” e distância de 24,30m; “7-8” com azimute de 112°51'56” e distância de 74,38m e “8-1” com raio de 7.028,91m; e desenvolvimento de 6,57m;
IX - área 9, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/009, com 305,18m2 (trezentos e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 328+16,44m e 329+9,25m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.159,40 e E=336.192,44 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 297°38'42” e distância de 13,02m; “2-3” com azimute de 23°16'33” e distância de 23,22m; “3-4” com azimute de 112°51'56” e distância de 12,72m e ”4-1” com azimute de 202°38'36” e distância de 24,30m.;
X - área 10, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/010, com 112,76m2 (cento e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 340+4,16m e 341+17,13m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.467.270,28 e E=335.992,05 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 205°39'55” e distância de 6,85m; “2-3” com azimute de 304°42'07” e distância de 33,35m e “3-1” com azimute de 112°51'56" e distância de 32,97m;
XI - área 11, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/011, com 3.223,59m2 (três mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 606+16,58m e 615+19,71m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Bragança Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.470.965,46 e E=332.778,53 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 287º24'18” e distância de 89,54m; “2-3 com azimute de 294°48'42” e distância de 29,83m; “3-4” com azimute de 301°06'05” e distância de 27,78m; “4-5” com azimute de 308°54'56” e distância de 25,57m; “5-6” com azimute de 107°35'40” e distância de 39,11m; “6-7” com azimute de 77°28'31” e distância de 20,40m; “7-8” com azimute de 100°28'35” e distância de 40,54m; “8-9” com azimute de 124°09'56” e distância de 30,92m; “9-10” com azimute de 151°03'44” e distância de 23,55m e “10-1” com azimute de 127°27'08” e distância de 27,90m;
XII - área 12, a área a ser declarada de utilidade pública conforme panta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/012, com 467,31m2 (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1066+6,48m e 1070+12,45m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.023,23 e E=326.777,86 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 272°02'11” e distância de 13,85m; “2-3” com azimute de 307°02'30” e distância de 62,37m; “3-4” com azimute de 330°35'40" e distância de 18,07m; “4-5” com azimute de 130°37'05” e distância de 18,52m; “5-6” com azimute de 128°23'14” e distância de 21,19m; “6-7” com azimute de 125°35'58” e distância de 28,44m e “7-1” com azimute de 122°45'08” e distância de 22,24m;
XIII - área 13, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/013, com 532,95m2 (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1078+11,30m e 1080+1,43m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.231,22 e E=326.639,04 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323º11'07” e distância de 28,93m; “2-3” com azimute de 10°47'16” e distância de 31,46m; “3-4” com azimute de 150°27'52” e distância de 23,59m e “4-1” com azimute de 180°19'08” e distância de 33,53m;
XIV - área 14, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/014, com 2.618,70m2 (dois mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1080+0,23m e 1086+15,55m, Pista Oeste, SP-095, Rodovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.285,28 e E=326.621,70 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323°11'7” e distância de 135,33m; “2-3” com azimute de 41°57'19” e distância de 8,30m; “3-4” com azimute de 103°14'40" e distância de 4,43m; “4-5” com azimute de 132°37'12” e distância de 86,09m; “5-6” com azimute de 150°27'52” e distância de 27,93m e “6-1” com azimute de 190°47'16” e distância de 31,46m;
XV - área 15, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000095-000.034-000-D02/015, com 46,18m2 (quarenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 1086+15,55m e 1087+6,89m, Pista Oeste, SP-095, Rdovia Benevenuto Moretto, Município de Tuiuti e tem suas linhas de divisa definidas pelo Vértice "1” de coordenadas N=7.476.362,72 e E=326.540,61 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 323º11'07” e distância de 11,34m; “2-3” com azimute de 103°14'40” e distância de 12,68m e “3-1” com azimute de 221°57'19” e distância de 8,30m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública as áreas pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2014.