GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.