Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.704, DE 31 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei Municipal nº 5.679, de 10 de dezembro de 2012, 3 (três) imóveis, localizados no Loteamento Vila Ugliengo, naquele Município, matriculados sob nºs 39.593, 39.748 e 40.672, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE GDOC nº 16866-378940/2014 (CC-99.211/14) e que assim se descrevem:
I - Imóvel registrado sob nº 39.593: "o terreno constituído pelos lotes 1(um) e 2(dois) da quadra 6(seis), do loteamento denominado VILA UGLIENGO, situado na confluência da Rua Padre Marcos Simone com a Rua Alfredo Andreolli, no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, com a descrição seguinte: "Inicia-se no ponto "1" (o qual está localizado no alinhamento da Rua Alfredo Andreolli - distante 18,05m da divisa com o imóvel constituído por parte do sistema de recreio da quadra 6, objeto da transcrição nº 5.307 - o seu item "h", desta Serventia - ocupado pelo edifício do Fórum, desta Comarca); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na distância de 18,05m, com o rumo 46º35’10” SO, até atingir o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,15m, com o rumo 42º54’27"NO, confrontando com o imóvel constituído por parte do sistema de recreio da quadra 6 (transcrito sob n. 5.307, item "h"), até atingir o ponto "3"; do ponto "3" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 18,00m, com o rumo 59º55’49” NE, confrontando com o imóvel transcrito sob o n. 5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "4"; do ponto "4" deflete à direita e segue em curva com o raio de 12,00m, na distância de 8,06m, confrontando com o imóvel transcrito sob o n.5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "5"; do ponto "5" deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone, na distância de 5,37m, com o rumo 57º41’50"SE, até encontrar o ponto "6"; do ponto "6" deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Padre Marcos Simone com a Rua Alfredo Andreolli, com o raio de 6,80m, na distância de 13,04m até atingir o ponto "1", onde teve início esta descrição, encerrando a área de 506,97m²";
II - Imóvel registrado sob no 39.748: "o terreno localizado na confluência da Rua Alfredo Andreolli com a Rua Presidente Kennedy, constituído por parte do Sistema de Recreio da quadra 6 (seis), do loteamento denominado VILA UGLIENGO, no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, com a descrição seguinte: "Inicia-se no ponto "1" (o qual está localizado no alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na divisa com o imóvel objeto da matrícula 39.593), daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na distância de 36,70m, com o rumo 46º35’10” SO, até atingir o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita e segue em curva pela confluência da Rua Alfredo Andreolli com a Rua Presidente Kennedy, na distância de 20,04m, com o raio de 9,00m, até atingir o ponto "3"; do ponto "3" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Presidente Kennedy, na distância de 22,21m, com o rumo de 16º29’50"NO, até atingir o ponto "4"; do ponto "4" deflete à direita e segue em curva na distância de 16,33m, com o raio de 11,00m, confrontando com o imóvel transcrito sob o n.5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "5"; do ponto "5" segue em linha reta na distância de 24,60m, com o rumo 72º08’44” NE, confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "6"; do ponto "6" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,15m, com o rumo 42º54’27"SE, confrontado com o imóvel constituído pelos lotes 1 e 2 da quadra 6 (matriculado sob o n. 39.593), até atingir o ponto "1", onde teve inicio esta descrição, encerrando a área de 1.422,51m²”;
III - Imóvel registrado sob no 40.672: "o terreno formado por parte do antigo leito projetado na Rua Padre Marcos Simoni, do loteamento denominado VILA UGLIENGO, no município e comarca de Ribeirão Pires-SP, assim descrita: inicia-se no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Presidente Kennedy, distância 72,00m do ponto "a" localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Presidente Kennedy e Alfredo Andreolli, deste ponto segue em linha reta no rumo 65º08’41” NE numa distância de 44,92m, até encontrar o ponto "2", confrontando com área pertencente a EMAE; deste deflete a direita no rumo 57º41’50"SE numa distância de 24,79m até encontrar o ponto "3", cruzando o leito da Rua Padre Marcos Simone; deste deflete a direita em curva com raio de 12,00m e numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto "4"; deste segue em linha reta no rumo 59º55’49” SO numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto "5" sendo do ponto "3" ao ponto "5" confrontando com Lotes 1 e 2 da quadra 6, matriculada sob número 39.593; do ponto "5" deflete levemente a esquerda no rumo 72º08’52"NO numa distância de 24,60m, até encontrar o ponto "6"; deste deflete a esquerda em curva com raio de 11,00m numa distância de 16,32m até encontrar o ponto "7", sendo do ponto "5" ao ponto "7" confrontando com parte do sistema de recreio da Quadra 6 matriculada sob número 39.748; do ponto "7" deflete a direita no rumo 16º29’50” NO numa distância de 22,64m até encontrar com o ponto "1" donde iniciou-se esta descrição encerrando assim uma área de 852,87m²”.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para compor a área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2014.