Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.707, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Rio Claro

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado nas Rua 5 e 6, entre as Avenidas 23 e 25, Município de Rio Claro, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48113, conforme identificado no expediente GS-7.623/14-SSP (CC-105.351/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639, de 26 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2