Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.708, DE 04 DE AGOSTO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Segurança Pública, a parte do imóvel que especifica, situado na Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Amborés, 145, no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, Município de São Paulo, contendo 8.556,00m² (oito mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.216,53m² (um mil duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, registrada no SGI sob o nº 12.449, conforme descrito e identificado nos autos do Proc. SPDR n° 2.260/14 (CC-106.292/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, encontra-se ocupada pelo 97º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2014.